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Futebol

Metade da pena de Carlos Alberto é revertida em trabalhos sociais

Arquivo Geral

21/12/2006 0h00

A pena de 360 dias de suspensão foi mantida, mas o volante Carlos Alberto, que confessou ter adulterado a idade em cinco anos, saiu vitorioso no julgamento do Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). De acordo com o veredicto do presidente do Pleno, Rubens Approbato Machado, o jogador do Figueirense poderá converter 180 dias em “pena social”.

A nova sentença do STJD é definitiva. Por ser do Pleito, não cabe recurso. Seguindo a nova pena, o volante poderá voltara a atuar dentro de 120 dias, até porque já cumpriu 60 desde o primeiro veredicto, em 21 de novembro. Carlos Alberto poderá disputar normalmente o Campeonato Brasileiro de 2007, com início marcado para 12 de maio.

Diferente da primeira sessão, quando houve unanimidade, desta vez o voto decisivo teve de ser dado pelo próprio Approbato. De oito auditores, três votaram pela pena mínima de 180 dias. Outros três escolheram a manutenção da pena original, enquanto dois escolheram reduzir a suspensão para 270 dias.

Oficialmente, o presidente do Pleno votou por manter os 360 dias, mas se comprometeu a reverter a pena para ações sociais assim que o jogador cumprir metade da pena. Indiretamente, colaborou para o abrandamento da suspensão de Carlos Alberto o seu depoimento à Polícia Federal, onde confessou ter sido influenciado por empresários a mudar a idade de 28 para 23 anos.

Com contrato até o final do ano, o jogador ainda não sabe o que fazer em 2007. O São Paulo já manifestou o interesse, mesmo com os problemas de suspensão. O primeiro semestre promete ser conturbado para Carlos Alberto, que agora tentará resolver sua situação na esfera da Justiça comum.

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