Um problema a menos no Palmeiras. O técnico Wanderley Luxemburgo foi absolvido no julgamento desta terça-feira no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pela invasão de gramado no início do segundo tempo do clássico contra o Santos, no dia 2 de novembro.
Citado no artigo 274 (invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou à partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar ou nele ingressar nem a necessária autorização) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), Luxemburgo poderia levar uma suspensão entre 120 e 720 dias.
Durante o julgamento, o advogado do Palmeiras, Rafael Pestana, utilizou o argumento feito pelo próprio treinador após a partida na Vila Belmiro. Luxemburgo ressaltou que entrou em campo para afastar seus atletas do árbitro Wilson Luiz Seneme, sem interferir no andamento do jogo.
A súmula do apitador do clássico também ajudou o comandante palmeirense no STJD. Seneme relatou apenas a presença do treinador no gramado, sem citar qualquer ofensa.
Dos cindo votos no julgamento, quatro decidiram pela absolvição de Luxemburgo. Apenas o relator José Perez optou classificar o ato do treinador no artigo 276 e dar um gancho de 30 dias.