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Futebol

Liminar determina punição por descumprimento de lei da meia-entrada

Arquivo Geral

09/02/2015 20h26

Nesta segunda-feira, a Justiça do Rio de Janeiro expediu uma liminar proposta pelo Ministério Público que prevê multa de 300 mil reais em cada partida do Campeonato Carioca em que o valor promocional dos ingressos esteja sendo cobrado aos beneficiários de meia-entrada. A determinação deve ser cumprida pela Ferj e pelos 16 clubes da competição.

A assessoria do MPRJ utilizou o exemplo do jogo entre Botafogo e Boavista, em São Januário. O valor dos ingressos de arquibancada deveria chegar a 30 reais, mas a meia-entrada universal garantiu o preço de 15 reais. Porém, o certo seria que aqueles contemplados pela lei da meia-entrada pagassem 7,50 reais.

A punição para o descumprimento da liminar, além da multa, é a devolução aos torcedores do dobro do valor pago a mais na compra dos bilhetes, assim como processo por dano moral coletivo na arrecadação de cada partida.

A lei garante o direito à meia-entrada a estudantes, menores de 21 anos, professores da rede pública municipal e idosos (idade superior ou igual a 60 anos), que comprovem que se encaixam em algum dos quesitos acima. O torcedor que verificar o descumprimento da nova liminar deverá fazer denúncia no site do Consumidor Vencedor.

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