A lei 10.954 que autoriza a concessão de pensão especial em favor dos dependentes das vítimas no ocorrido no estádio Octávio Mangabeira (Fonte Nova), no dia 25 de novembro de 2007, foi dectretada pelo governador do Estado da Bahia, Jaques Wagner, publicado no Diário Oficial do Estado.
A condição de dependente segue os termos e condições da lei federal 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Por esta lei, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, os pais, e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
Para requerer o benefício é ecessinal a apresentação de documentos que comprovem a dependência, na Secretária de Administração, por exemplo: documento de indetidade, registro de casamento, declarçaão de imposto de renda, conta bancária conjunta, dentre outros.