A contratação do zagueiro Emerson pelo Atlético-MG repercutiu no Distrito Federal. Formado nas categorias de base do Gama, o jogador deve engordar o caixa do clube que o revelou.
De acordo com o artigo Art.29-A da lei Pelé, sempre que ocorrer transferência nacional, definitiva ou temporária, até 5% do valor pago serão distribuídos entre os clubes formadores do atleta. Se isso acontecer, o Periquito receberá cerca de R$ 150 mil pela transação entre Coxa e Atlético-MG. “Recebi essa informação na segunda-feira. Vamos colher os documentos na federação para resolver a situação”, comentou o atual presidente do Gama, Antônio Alves, o Tonhão.
O advogado de causas esportivas Rodrigo Marrubia explicou como será possível o Gama receber a quantia como clube formador. “O clube deve conter o certificado de formador emitido pela CBF e comprovar através do passaporte esportivo do atleta, calculando o tempo que ele esteve na base”.
Será que vai pingar?
Em 2006, a diretoria do Gama havia adulterado a assinatura de Emerson em seu contrato. “Consegui meu passe na Justiça e creio que eles não vão ficar com nada. Apesar disso, tenho um carinho pelo clube e pela torcida. A culpa não foi do Gama e sim das pessoas que lá estavam”, comentou o zagueiro.
O advogado consultado, porém, discorda da condição colocada por Emerson. “A forma com que o jogador saiu do clube não interfere em nada neste processo”, cravou Marrubia.
Cheio de moral no Galo
Depois de passar por clubes de menor expressão e com uma passagem curtíssima de seis meses pelo Flamengo, Emerson chega ao Atlético-MG com status de um dia ter vestido a “amarelinha”. “Costumo dizer que fiz história em três clubes que passei. No Gama só não fiz mais gols como zagueiro que o Nem. No Avaí me tornei o zagueiro que mais fiz gol e o Coritiba faz parte da minha vida, me ajudou até chegar à seleção. No Atlético-MG também quero fazer história”, disse ao Jornal de Brasília .
Briga acirrada
Mas, para poder se destacar, Emerson precisará encarar dois dos melhores zagueiros da atualidade no Brasil: Leonardo Silva e Réver. “É uma concorrência saudável, em que só quem tem a ganhar é o Galo. É bom chegar num lugar com nomes como esses. Vou fazer o máximo e esperar meu momento chegar com o Cuca”, afirmou.
O que diz a Lei Pelé?
Artigo 29-A
Sempre que ocorrer transferência nacional, definitiva ou temporária, de atleta profissional, até 5% do valor pago pela nova entidade de prática desportiva serão obrigatoriamente distribuídos entre as entidades de práticas desportivas que contribuíram para a formação do atleta, na proporção de: (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
I – 1% (um por cento) para cada ano de formação do atleta, dos 14 (quatorze) aos 17 (dezessete) anos de idade, inclusive; e (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).
II – 0,5% (meio por cento) para cada ano de formação, dos 18 (dezoito) aos 19 (dezenove) anos de idade, inclusive. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).