
Em comunicado oficial divulgado na última quinta-feira, a CBF revelou que a Fifa repassou a decisão quanto à utilização dos vídeos à Ifab (International Football Association Board), que deve se reunir em 26 de novembro para deliberar sobre o pedido. Frente à atual crise da arbitragem no futebol brasileiro, a CBF tentou criar a figura do ‘árbitro de vídeo’.
De acordo com o pedido, que será analisado na Reunião Anual de Negócios da Ifab, este árbitro de vídeo terá a responsabilidade de analisar de forma mais detida as imagens durante o jogo e corrigir eventuais erros do trio de arbitragem em tempo real. Joseph Blatter, presidente da Fifa, respondeu à CBF garantindo que a deliberação deve acontecer em Cardiff, no País de Gales, daqui pouco mais de dois meses.
O secretário-geral da Ifab, Lukas Brud, trocou correspondências com Marco Polo Del Nero em que admitiu que a proposta é incomum, mas será levada em conta na reunião. “Lemos a sua proposta com grande interesse, já que ela aborda todos os aspectos relacionados e pertinentes a esse assunto e sua proposta é extremamente bem elaborada”, declarou ao presidente da CBF.
O órgão supremo da arbitragem mundial reforça que, mesmo se for aprovado em 26 de novembro, o pedido precisará ser sancionado na Reunião Anual Geral da Ifab, marcada para 5 de março de 2016. Assim, é possível que, se aceita, a medida do árbitro de vídeo passe a vigorar apenas a partir do Campeonato Brasileiro do próximo ano. Na reunião no País de Gales, Manoel Serapião Filho, membro da Comissão de Arbitragem, representará a CBF.
Relembre os erros que a CBF quer evitar a partir da análise dos vídeos:
1) Dúvida se a bola entrou ou não no gol;
2) Saídas da bola pela linha de meta, quando na mesma jogada ou contexto for marcado gol ou pênalti;
3) Definição do local de tiros livres diretos, ocorridos nos limites da grande área, para definir se houve ou não pênalti;
4) Gols e pênaltis marcados, possibilitados e evitados em razão de erro em lances de faltas claras/indiscutíveis, não vistas ou marcadas de modo claramente equivocado;
5) Impedimentos por interferência no jogo, caso na mesma jogada haja gol ou pênalti;
6) Jogo brusco grave ou agressão física (conduta violenta) indiscutíveis não vistos ou mal decididos pela arbitragem.