A Ponte Preta mal comemorou o acesso à Série A, e já está enfrentando dificuldades na elite do futebol brasileiro. A Macaca tem dois julgamentos agendados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nos quais tentará minimizar as denúncias pela confusão da torcida em Joinville e pelas polêmicas contra o América-RN. Como punição, o clube pode ter suspensos o técnico Guto Ferreira, o auxiliar Alexandre Faganello e o presidente Márcio Della Volpe, além de uma perda de 10 mandos de campo no Campeonato. As duas sessões estão agendadas para esta semana, na terça e quarta-feira.
No primeiro deles, a Ponte responderá pelo comportamento da torcida durante a derrota por 3 a 1 diante do campeão JEC, em Santa Catarina, pela 35ª rodada. Na ocasião, os pontepretanos se revoltaram após uma provocação do locutor do estádio feita depois do terceiro gol do time da casa, atirando objetos no gramado e entrando em confronto com a Polícia Militar.
O árbitro relatou o ocorrido na súmula, e o clube de Campinas foi enquadrado nos itens I e III do artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o CBJD, que prevê punição de perda do mando de campo de uma a 10 partidas. Como o Campeonato já chegou ao fim, o time deve ser punido na Série A do ano que vem.
No segundo dia, a Macaca chega ao Tribunal como reincidente na denúncia do artigo 2013, por não tomar providências capazes de reprimir invasões ao gramado – ocorrida no empate em 2 a 2 com o América-RN, no Moisés Lucarelli.
Na ocasião, a Ponte levava vantagem na partida por 2 a 1 até os 43 do segundo tempo, quando o árbitro Eduardo Valadão assinalou uma penalidade polêmica para o Alvirrubro, culminando em uma confusão generalizada com a invasão de campo dos jogadores, comissão técnica, presidente e um torcedor isolado.
No caso da invasão, o departamento jurídico da Macaca acredita que o clube deve conseguir escapar da perda de mandos e ficar apenas com a multa, que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil. No entanto, Guto Ferreira, Alexandre Faganello e Márcio Della Volpe estão na pauta do julgamento. Os dois primeiros podem pegar ganchos de até seis jogos com base nos artigos 258 e 243-F, respectivamente. O presidente, no entanto, está enquadrado em ambos os artigos em questão, podendo ser suspenso de 15 a 90 dias no primeiro, e de 15 a 180 dias no segundo. Ou seja, em caso de pena máxima, ficaria afastado do comando do clube por 270 dias – como atenuante, há o fato de que o mandato dele termina no fim de 2014.