Flagrado no exame antidoping após o empate por 2 a 2 contra o Palmeiras, dia 28 de outubro, o veterano atacante Romário já tem data para ser julgado: 18 de dezembro.
Denunciado no artigo 244 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (ser flagrado comprovadamente dopado dentro ou fora da partida, prova ou equivalente), Romário poderá ser punido com 120 a 360 dias de suspensão.
Segundo o procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmitt, a denúncia foi finalizada nesta quinta-feira.
Mesmo sendo efetivado como o treinador cruz-maltino, o Baixinho vai ter de cumprir na íntegra a suspensão imposta pelo Tribunal. Só fica livre no torneio de Dubai, que o time da Colina disputará em janeiro, por se tratar de uma competição amistosa, sem interferência da Fifa.
Denunciado no artigo 244 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (ser flagrado comprovadamente dopado dentro ou fora da partida, prova ou equivalente), Romário poderá ser punido com 120 a 360 dias de suspensão.
Segundo o procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmitt, a denúncia foi finalizada nesta quinta-feira.
Mesmo sendo efetivado como o treinador cruz-maltino, o Baixinho vai ter de cumprir na íntegra a suspensão imposta pelo Tribunal. Só fica livre no torneio de Dubai, que o time da Colina disputará em janeiro, por se tratar de uma competição amistosa, sem interferência da Fifa.