O Corinthians obteve nesta quinta-feira um efeito suspensivo contra a punição de R$ 10 mil e perda do mando de campo de duas partidas, imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na quarta.
A sanção referia-se à invasão de campo de um torcedor no jogo contra o Botafogo, pelas semifinais da Copa do Brasil, após o primeiro gol do Corinthians. Ele correu na direção dos jogadores para comemorar, porém foi rapidamente contido pela Polícia Militar.
Denunciado no artigo 213 (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o clube poderia ser punido com multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil e ainda uma a dez partidas de perda de mando de campo.
O caso estava na pauta de Rubens Approbato Machado, presidente do STJD e conselheiro vitalício do Corinthians, que não se sentiu apto a julgá-lo. O recurso, então, foi aceito por seu vice, Vírgilio Augusto da Costa Val.
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