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Futebol

Corinthians amparado pela lei

Arquivo Geral

01/03/2013 9h27

Vicente Melo

vicente.melo@jornaldebrasilia.com.br

 

Os bastidores do Corinthians passam por um verdadeiro turbilhão desde que Kevin Espada, de 14 anos, morreu atingido por um sinalizador disparado por torcedores corintianos na quarta-feira da semana passada, em Oruro, na Bolívia. Punido, o Timão teve que enfrentar o Millonarios (com os portões fechados. Contudo, quatro torcedores acompanharam a vitória por 2 x 0 sobre os colombianos nas arquibancadas do Pacaembu, amparados por uma liminar concedida por um juiz de São Paulo.

 

O argumento do quarteto foi que a proibição feria o Código de Defesa do Consumidor, pois as entradas haviam sido adquiridas com antecedência. Entretanto, as bases utilizadas pelos torcedores não têm fundamento jurídico, segundo o advogado Geraldo Tardin.

 

“Não vejo um argumento embasado para a sustentação deles. Essa proibição da Conmebol não configura uma relação de consumo”, diz o especialista do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).

 

Esfera esportiva

A entrada dos torcedores no Pacaembu, no entanto, pode não complicar ainda mais a vida do Corinthians na Libertadores. Esta é a avaliação de Itamar Cortês, especializado em Direito Esportivo.

 

O advogado paranaense explica que o clube do Parque São Jorge nada poderia fazer além de acatar a decisão da Justiça. E é exatamente por isso que o Corinthians não deve sofrer novas sanções da Conmebol. 

 

“Entendo que, nesse caso, o Corinthians está amparado, porque não foi descumprimento do clube. Por ser uma decisão judicial, o Corinthians tem amparo para se defender”, diz. “O Corinthians só seria culpado se deixasse os torcedores entrarem sem decisão judicial. A quantidade não influencia em nada”, pontua o profissional.

 

Questão de bom senso

Itamar Cortês aponta ainda que o fato de a diretoria da agremiação ter tentado demover os torcedores de entrarem no estádio pode contar como um atenuante para o Timão no julgamento na Conmebol.

 

“O bom senso tem que prevalecer. O clube conseguiu que cinco torcedores não assistissem o jogo, mesmo com a liminar”, argumenta o advogado, reforçando que o benefício foi exclusivo dos torcedores. “O Corinthians só diminuiu o prejuízo em R$ 870 (renda do jogo). O benefício foi exclusivo dos torcedores”, completa.

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