O jogador Paulo Augusto da Silva, que foi emprestado pelo Iraty ao Rio Branco-PR, teve seu contrato registrado junto à CBF apenas no dia 6 de março, quase uma semana após o confronto de volta contra os catarinenses. Dessa forma, o atleta não poderia ter atuado na partida, já que ainda estava vinculado ao antigo clube.
A Federação Paranaense de Futebol (FPF), entretanto, afirma que toda a documentação necessária para registrá-lo havia sido enviada à entidade em 17 de janeiro. A CBF, por outro lado, garante que o nome dele só aparece no Boletim Informativo Diário (BID) no dia 6 de março, data em que teria sido enviada a documentação ao Rio de Janeiro.
O julgamento ocorrerá na próxima segunda-feira e caso seja punido, o Rio Branco pode perder a vaga na competição e ainda ser multado. A situação dos paranaenses se assemelha à do Baraúnas, que venceu o Vitória-BA em campo, mas acabou desclassificado por ter atuado com jogador em situação irregular.
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