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Futebol

Ceilândia é suspenso do Candangão

Arquivo Geral

19/12/2012 8h55

Thiago Henrique de Morais

thiago.morais@jornaldebrasilia.com.br

 

Todas as especulações em torno de uma possível punição por parte da Federação Brasiliense de Futebol (FBF) ao Ceilândia viraram realidade. A entidade responsável por organizar os torneios locais divulgou em seu site, a Portaria 44/2012, que determinou a suspensão do atual campeão do Distrito Federal do campeonato do ano que vem. 

 

O motivo determinante para a dura pena ao Ceilândia é a não assinatura de um termo de compromisso, que foi imposto no segundo arbitral, que definiu as diretrizes do Campeonato Candango de 2013. O torneio está previsto para começar no dia 19 de janeiro.

 

A justificativa da FBF é que esse termo de compromisso tornará o campeonato lícito, com todos os clubes sem quaisquer dívidas com a entidade. Porém, a briga é política. O Gato não votou em Jozafá Dantas, pois queria Márcio Coutinho no comando da entidade. Esse fato dá a entender que tal situação não passa de uma retaliação.

 

“O arbitral não tem competência para isso. Além disso, não foi nada agendado para o segundo arbitral. Pedi a Ata, mas eles não nos entregaram. Além disso, não foi o Jozafá (Dantas, presidente da FBF) quem assinou, ou seja, é um documento ilegítimo”, desabafou o dirigente do Ceilândia, José Beni, horas depois de saber da decisão.

 

José Beni voltou a questionar a licitude da primeira notificação dada ao clube, que foi assinada pelo  assesssor jurídico e ouvidor da FBF, Leonardo Guimarães. “Se fosse o Jozafá quem tivesse assinado seria algo legitimo, o que não quer dizer que não discutiríamos o teor do assunto”, acrescentou. 

 

Provisória

A decisão, entretanto, não é definitiva. Em entrevista ao Jornal de Brasília, Jozafá Dantas destacou que  ainda cabe recurso tanto no Tribunal de Justiça Desportiva do DF (TJD-DF) quanto no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). “Vi muitas pessoas dizendo que gostariam de ver o Ceilândia disputando. A gente também quer que ele dispute, mas não podemos ser tolerantes por conta de uma mera certidão negativa”, explicou.  “Essa decisão vem dos arbitrais passados. Pelo estatuto, esse termo começou a valer no campeonato passado”, jurou Dantas, mesmo sem provar tal afirmativa.

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