Gente, estou preparando meu almocinho básico com peito de frango grelhado com purê de batata-doce e aspargos na manteiga. Eis que meu iPhone começa a tocar, e como a curiosa que sou, atendi a ligação da amiga do Velho Cosme às pressas e fiquei sabendo de um bapho daqueles sobre a viúva de uma cantora renomada…
Acontece que, de acordo com o jornal O Globo, a Justiça de São Paulo condenou a viúva de Gal Costa, Wilma Petrillo, de 74 anos, por omissão relacionada à venda de imóvel e danos morais à artista plástica e empresária Daniela Cutait.

Segundo informações dos autos, Wilma vendeu um imóvel à Daniela, mas permaneceu na residência mesmo após ter oficializado a negociação. Com isso, a artista plástica teve seu direito de usar a propriedade prejudicado pela viúva de Gal, que também atrasou a regularização das contas básicas.
A omissão de Petrillo em transferir as contas de luz e gás, causou prejuízos à Daniela, que teve que pagar despesas da viúva e enfrentar dificuldades para usar o imóvel.
Com a condenação, Wilma Petrillo deve indenizar a empresária em R$ 2.543,76 (valor das faturas assumidas por Daniela) e compensá-la por danos morais em R$ 10 mil.
A 33ª Vara Cível de São Paulo ainda estabeleceu que a viúva de Gal Costa deve transferir a titularidade das contas de água e gás à artista plástica em até 10 dias. Caso não cumpra com a determinação judicial, Wilma terá que arcar com uma multa diária de R$ 300.