Gente, estava indo almoçar tentando acompanhar a novela política brasileira quando precisei aumentar o volume da televisão. Porque uma coisa é perder uma eleição. Outra, bem diferente, é tentar encontrar uma nulidade jurídica onde, segundo um professor de Direito Constitucional, não existe sequer prejuízo capaz de justificar a discussão. E foi exatamente essa a avaliação que Gustavo Sampaio, professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), apresentou durante entrevista à GloboNews sobre os questionamentos de Flávio Bolsonaro à vitória de Luiz Inácio Lula da Silva.
Sem rodeios, o jurista afirmou que não há fundamento nos argumentos apresentados pelo candidato derrotado. Para Sampaio, o processo eleitoral brasileiro transcorreu dentro da normalidade, respeitou as regras estabelecidas e demonstrou, mais uma vez, a confiabilidade das urnas eletrônicas. O professor também elogiou a tecnologia eleitoral brasileira e a seriedade do sistema de apuração.

Mas a história tem um capítulo que merece atenção. Segundo Sampaio, o verdadeiro problema aconteceu durante a votação, quando dificuldades no transporte público prejudicaram o deslocamento de eleitores em cidades baianas, especialmente Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. A coligação de Lula acionou o Tribunal Superior Eleitoral por volta das 12h32, solicitando providências. O pedido foi distribuído ao ministro Nunes Marques, mas, conforme o relato do jurista, a resposta demorou a chegar.
E aí, meus amores, a burocracia resolveu disputar uma corrida contra o relógio. De acordo com Sampaio, somente às 16h01, faltando 59 minutos para o encerramento previsto da votação, Nunes Marques determinou que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia apresentasse informações em meia hora. Diante da demora, a campanha de Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal. O ministro Cristiano Zanin determinou a prorrogação da votação até as 19h, fundamentando-se em entendimento anterior do STF sobre a obrigação de garantir transporte público adequado nos dias de eleição.
O problema? Algumas urnas já haviam sido encerradas quando a decisão chegou às seções eleitorais. E urna encerrada não pode simplesmente ser reaberta. Segundo o professor, Nunes Marques acabou determinando que a votação continuasse apenas nos locais onde os equipamentos ainda permaneciam em funcionamento. Foi esse desencontro de decisões e horários que alimentou os questionamentos posteriores.
Agora vem a parte que interessa. Gustavo Sampaio sustentou que a quantidade de votos registrados após as 17h seria insuficiente para alterar a diferença de aproximadamente 4 milhões de votos favorável a Lula. E resumiu sua avaliação com uma máxima jurídica que deveria ser colocada na porta de muito gabinete: “Não há nulidade sem prejuízo.”
Traduzindo do juridiquês para o português que a gente fala aqui no Cosme Velho: não basta apontar uma confusão administrativa para anular uma eleição. É necessário demonstrar um prejuízo juridicamente relevante. Na avaliação de Sampaio, isso não aconteceu.
O professor encerrou sua análise defendendo a legitimidade do resultado e concordando com a avaliação do presidente do TSE, ministro Nunes Marques, de que o Brasil realizou um processo eleitoral limpo, transparente e equilibrado.
E eu fiquei pensando numa coisa: a Justiça Eleitoral pode até ter enfrentado um problema de relógio, transporte e decisões desencontradas. Mas, segundo a análise apresentada pelo constitucionalista, transformar esse episódio em argumento para derrubar uma diferença de milhões de votos é querer que uma controvérsia processual faça o serviço que as urnas não fizeram.