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Kátia Flávia
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Jurista desmonta argumento de Flávio Bolsonaro e enterra tese de fraude eleitoral

Em entrevista à GloboNews, Gustavo Sampaio afirma que a eleição foi limpa e explica por que a diferença de 4 milhões de votos inviabilizaria uma contestação do resultado.

Kátia Flávia

26/10/2026 13h45

Gustavo Sampaio, professor da UFF, analisou na GloboNews os questionamentos de Flávio Bolsonaro ao resultado eleitoral.

Gustavo Sampaio, professor da UFF, analisou na GloboNews os questionamentos de Flávio Bolsonaro ao resultado eleitoral.

Gente, estava indo almoçar tentando acompanhar a novela política brasileira quando precisei aumentar o volume da televisão. Porque uma coisa é perder uma eleição. Outra, bem diferente, é tentar encontrar uma nulidade jurídica onde, segundo um professor de Direito Constitucional, não existe sequer prejuízo capaz de justificar a discussão. E foi exatamente essa a avaliação que Gustavo Sampaio, professor da Universidade Federal Fluminense (UFF), apresentou durante entrevista à GloboNews sobre os questionamentos de Flávio Bolsonaro à vitória de Luiz Inácio Lula da Silva.

Sem rodeios, o jurista afirmou que não há fundamento nos argumentos apresentados pelo candidato derrotado. Para Sampaio, o processo eleitoral brasileiro transcorreu dentro da normalidade, respeitou as regras estabelecidas e demonstrou, mais uma vez, a confiabilidade das urnas eletrônicas. O professor também elogiou a tecnologia eleitoral brasileira e a seriedade do sistema de apuração.

Mas a história tem um capítulo que merece atenção. Segundo Sampaio, o verdadeiro problema aconteceu durante a votação, quando dificuldades no transporte público prejudicaram o deslocamento de eleitores em cidades baianas, especialmente Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. A coligação de Lula acionou o Tribunal Superior Eleitoral por volta das 12h32, solicitando providências. O pedido foi distribuído ao ministro Nunes Marques, mas, conforme o relato do jurista, a resposta demorou a chegar.

E aí, meus amores, a burocracia resolveu disputar uma corrida contra o relógio. De acordo com Sampaio, somente às 16h01, faltando 59 minutos para o encerramento previsto da votação, Nunes Marques determinou que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia apresentasse informações em meia hora. Diante da demora, a campanha de Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal. O ministro Cristiano Zanin determinou a prorrogação da votação até as 19h, fundamentando-se em entendimento anterior do STF sobre a obrigação de garantir transporte público adequado nos dias de eleição.

O problema? Algumas urnas já haviam sido encerradas quando a decisão chegou às seções eleitorais. E urna encerrada não pode simplesmente ser reaberta. Segundo o professor, Nunes Marques acabou determinando que a votação continuasse apenas nos locais onde os equipamentos ainda permaneciam em funcionamento. Foi esse desencontro de decisões e horários que alimentou os questionamentos posteriores.

Agora vem a parte que interessa. Gustavo Sampaio sustentou que a quantidade de votos registrados após as 17h seria insuficiente para alterar a diferença de aproximadamente 4 milhões de votos favorável a Lula. E resumiu sua avaliação com uma máxima jurídica que deveria ser colocada na porta de muito gabinete: “Não há nulidade sem prejuízo.”

Traduzindo do juridiquês para o português que a gente fala aqui no Cosme Velho: não basta apontar uma confusão administrativa para anular uma eleição. É necessário demonstrar um prejuízo juridicamente relevante. Na avaliação de Sampaio, isso não aconteceu.

O professor encerrou sua análise defendendo a legitimidade do resultado e concordando com a avaliação do presidente do TSE, ministro Nunes Marques, de que o Brasil realizou um processo eleitoral limpo, transparente e equilibrado.

Durante entrevista à GloboNews, o professor destacou a diferença de aproximadamente 4 milhões de votos favorável a Lula.

E eu fiquei pensando numa coisa: a Justiça Eleitoral pode até ter enfrentado um problema de relógio, transporte e decisões desencontradas. Mas, segundo a análise apresentada pelo constitucionalista, transformar esse episódio em argumento para derrubar uma diferença de milhões de votos é querer que uma controvérsia processual faça o serviço que as urnas não fizeram.

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