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Kátia Flávia
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Homem detona explosivo em altar de igreja histórica de Santa Catarina

Igreja Matriz Santo Estanislau da cidade de Itaiópolis, no Norte do estado, é patrimônio tombado pelo Iphan

Kátia Flávia

31/07/2025 14h30

Igreja Matriz Santo Estanislau da cidade de Itaiópolis, no Norte do estado, é patrimônio tombado pelo Iphan

Socorroooo! Amigas, estou completamente horrorizada com um vídeo que acabei de receber da minha prima que mora em Florianópolis, fiquei tão chocada com o que acabei de assistir que quase deixei o bolo de cenoura que coloquei mais cedo no forno virar carvão.

Acontece que um homem foi flagrado por uma câmera de monitoramento colocando um explosivo no altar de uma igreja histórica na cidade de Itaiópolis, no Norte de Santa Catarina, na tarde de quarta-feira (30). Em seguida, ele saiu correndo do local após deixar o artefato acionado embaixo de um pano, na frente do sacrário.

O delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, comunicou que o suspeito foi identificado, mas não terá seu nome divulgado e que abriram um inquérito para apurar o caso. Segundo ele, o suspeito é investigado por dano qualificado e de vilipêndio a objeto de culto religioso, com possibilidade de enquadramento em outros crimes.

O episódio ocorreu na Igreja Matriz Santo Estanislau, que foi inaugurada no ano de 1922 e tombada como patrimônio em nível estadual e federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). De acordo com o município, a igreja é a maior construída por imigrantes poloneses da América Latina.

Localizada no bairro Alto Paraguaçu, a instituição religiosa confirmou que registrou um boletim de ocorrência.

Segundo o relato do delegado Cassiano Tiburski, responsável pela investigação, o altar da igreja irá passar por perícia nesta quinta-feira (31). Imagens e outras evidências também serão coletadas, ao mesmo tempo em que o investigador busca identificar testemunhas do crime.

O crime de vilipêndio a objeto de culto religioso está previsto no Art. 208 do Código Penal e prevê pena de detenção de um mês a um ano ou multa para quem “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.

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