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Kátia Flávia
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“Foi o Flávio Bolsonaro”: jingle de Lula é tirado do ar por Nunes Marques

Presidente do TSE suspendeu propaganda que citava Vorcaro, rachadinhas, Queiroz e Adriano da Nóbrega em versos fáceis de decorar

Kátia Flávia

27/09/2026 9h56

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão de um jingle da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associava Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a rachadinhas e a pagamentos atribuídos a Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. A liminar proibiu novas veiculações em rádio da peça, exibida em quatro emissoras entre os dias 28 e 31 de agosto.

Eu tinha acabado de provar o ceviche na A Cevicheria quando vi a letra e precisei reler. Porque, minhas filhas, propaganda eleitoral em forma de música é uma coisa perigosíssima: entra na cabeça com uma facilidade que nem refrão de verão e, quando você percebe, está cantarolando escândalo entre uma garfada e outra.

O trecho que virou o centro da confusão dizia: “Quem pediu Daniel Vorcaro 61 milhões pra fazer o filme do pai? Foi o Flávio Bolsonaro.” O jingle também fazia referências a depósitos em dinheiro numa loja de chocolates, a Fabrício Queiroz, à compra de imóveis em espécie e ao ex-policial militar Adriano da Nóbrega.

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Flávio Bolsonaro foi citado na propaganda eleitoral da campanha de Lula

Nunes Marques entendeu que a propaganda poderia induzir o eleitor a uma leitura incorreta dos fatos. Segundo o ministro, a peça usou o tempo presente para falar de uma denúncia sobre rachadinhas na Assembleia Legislativa do Rio que havia sido arquivada. A decisão foi liminar, ou seja, ainda será analisada no andamento do processo.

Eu deixei o garfo no prato por um segundo porque esse é o tipo de letra que nasce para ser repetida. E o juiz apontou justamente isso: a força do jingle não estaria apenas numa frase isolada, mas na soma de rima, repetição e formato popular. Política cantada é quase uma fofoca com instrumental, só que com advogado e pedido de liminar no final.

Sobre a menção a Vorcaro, o presidente do TSE avaliou que o jingle não explicava a origem nem o estágio da apuração da Polícia Federal. Para ele, sem esse contexto, o ouvinte poderia entender como comprovadas informações que ainda dependem de investigação e esclarecimento.

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Jingle também mencionava Daniel Vorcaro e acusações já debatidas na Justiça

A decisão também abordou a citação a Adriano da Nóbrega. Nunes Marques considerou que a propaganda passava a impressão de que uma homenagem proposta por Flávio, quando era deputado estadual, estaria ligada a crimes atribuídos posteriormente ao ex-PM. O ministro escreveu que desinformação eleitoral não é apenas uma mentira completamente inventada, podendo surgir também de uma apresentação distorcida de fatos reais.

Eu pedi mais limão para o prato e achei uma imagem perfeita para esse caso: o jingle veio apimentado, com nomes, cifras e refrão de ataque; o TSE entrou com a colher e disse que, daquele jeito, não podia continuar no rádio. A campanha de Lula ainda pode recorrer, mas a música, por enquanto, saiu da programação.

No fim, a disputa eleitoral ganhou mais um capítulo daqueles que ninguém pede e todo mundo comenta: um refrão que virou caso de Justiça. Porque uma coisa é fazer propaganda; outra é lançar uma música que, em três versos, coloca Vorcaro, rachadinha, Queiroz e Flávio Bolsonaro na mesma roda. Aí o hit vem, mas a liminar pode vir junto.

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