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Kátia Flávia
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Facebook perde recurso e terá de ajudar a identificar autora de ataque contra Caetano Veloso; entenda

Plataforma terá de inserir código de identificação digital no conteúdo e ajudar a localizar responsável por perfil que atacou o cantor

Kátia Flávia

29/10/2026 10h30

Caetano Veloso obteve decisão favorável em ação contra conteúdo ofensivo no Instagram

Caetano Veloso obteve decisão favorável em ação contra conteúdo ofensivo no Instagram

A Justiça do Rio negou o pedido do Facebook para suspender uma ordem que obriga a plataforma a inserir um código de identificação digital em um vídeo ofensivo contra Caetano Veloso publicado no Instagram. A decisão também mantém a determinação para remover o conteúdo e identificar a responsável pelo perfil.

Eu tinha passado da elevação pélvica para o coice no cabo quando li a notícia. Minha filha, rede social adora vender a ideia de que tudo é rápido, leve e compartilhável, até aparecer um vídeo atacando alguém e a conversa precisar chegar onde sempre deveria ter chegado: à responsabilidade.

O vídeo foi publicado no período eleitoral por uma mulher que se identifica como Carla Castro e associava Caetano ao uso de drogas, além de fazer acusações sobre seu padrão de vida e dinheiro público. As alegações foram tratadas como ofensivas pela ação judicial movida pelo cantor.

Eu ajustei a carga e pensei em Caetano, que já atravessou censura, tropicalismo, vaia, aplauso e décadas inteiras de Brasil. A internet acha que pode jogar qualquer acusação no ventilador e chamar de opinião, mas liberdade de expressão não é vale-tudo para espalhar ataque sem prova.

A 14ª Vara Cível da Capital determinou que o conteúdo fosse removido em até 24 horas e que a plataforma colaborasse para identificar a pessoa responsável pelo perfil. O Facebook recorreu contra a exigência do código, conhecido como hash, alegando inadequação técnica e risco de monitoramento permanente.

Eu terminei a série e fui beber água com uma paz muito específica: a decisão não mandou a plataforma vigiar cada publicação do planeta, apenas cumprir uma ordem direcionada a um conteúdo determinado. Não é Big Brother, meu amor; é Justiça tentando descobrir quem apertou “publicar” e deixou um estrago no caminho.

O desembargador Alexandre Eduardo Scisínio entendeu que a medida não exige rastreamento de futuras republicações nem fiscalização contínua. O mérito do recurso ainda será analisado pela 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio.

Eu caminhei até o próximo aparelho pensando que tecnologia sem consequência vira farra de condomínio: alguém faz a bagunça, some no corredor e espera que o porteiro resolva. Só que, quando o assunto envolve acusação ofensiva, a conta pode chegar — e chega com processo, prazo e multa.

Após notícia de possível descumprimento da ordem inicial, a multa diária aplicada ao Facebook subiu de R$ 300 para R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil. Eu dei meu veredito entre uma repetição e outra: a internet pode até ser rápida, mas a responsabilização, quando vem, costuma saber o endereço.

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