Amigas, parece que temos um novo capítulo recém- saído do forno sobre o caso Deolane. A influenciadora teria solicitado a Justiça que barrassem o jornalista Leo Dias de mencionar seu nome em qualquer publicação na internet ou até mesmo na TV, além de obrigá-lo a deletar todas as postagens que a envolvessem.
Mas o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou a tutela de urgência solicitada pela advogada e alegou que não poderia tirar a liberdade de expressão do colunista.
A juíza Renata Bittencourt Couto da Costa também negou o pedido para que o caso corresse em segredo de Justiça. Ela pontuou que Deolane é uma influenciadora com um número significativo de seguidores nas redes sociais, e que sua vida sempre foi exposta na internet, então não tinha necessidade de “esconder” o processo.
A ação solicitada pela viúva de Mc Kevin exigia uma indenização por danos morais a Leo Dias e ainda o acusou de “fazer comentários sucessivos e pejorativos à imagem de Deolane, atrelando e envolvendo as condutas dela a supostas práticas criminosas e ilegais, bem como proferindo ofensas, com o claro intuito de criar atritos com a autora e sua família”.
A defesa de Deolane requisitou que Leo Dias fosse proibido de mencionar ou citar o nome de Deolane nas redes sociais e na imprensa de modo geral, bem como em canais de televisão, streamings e todas as plataformas digitais. Eles também pediram que o jornalista removesse as publicações e vídeos referentes à empresária de sua página no Instagram e canal do YouTube.
Ao negar o pedido da influenciadora, a juíza ressaltou que Leo Dias não pode ser impedido de exercer seu papel como profissional da comunicação e de exercer seu direito à opinião pública. Então, o processo correrá normalmente e Dias terá o direito de se defender.
“A pretensão inibitória ampla pretendida cerceia o direito a liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento, o que não afasta a responsabilização do réu em excesso, abusos e exercício irregular do direito”