A inteligência artificial traz novas possibilidades para a Advocacia e para o Judiciário, ao mesmo tempo que exige atenção à proteção de dados, à confiabilidade das informações e à responsabilidade pelo uso das ferramentas. Para Coriolano Camargo, presidente da Comissão Especial de Direito Digital da OAB SP, a inovação deve ser acompanhada de formação profissional e proteção dos direitos dos cidadãos.
Segundo o advogado, o trabalho da Comissão reúne três prioridades: proteger as pessoas, fortalecer a educação digital e preparar a Advocacia para utilizar a inteligência artificial com responsabilidade.
Nas reuniões e nos debates promovidos pela Comissão, estão presentes temas como violência contra a mulher, igualdade de gênero e proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, incluindo o ECA Digital, instituído pela Lei 15.211/2025. De acordo com Coriolano, essas atividades contribuem para disseminar uma cultura de ética, respeito e responsabilidade no uso das tecnologias.
Essa perspectiva também alcança questões como apostas online, uso excessivo de telas e conflitos familiares, aproximando o Direito Digital dos problemas vividos pelas pessoas. Em maio de 2025, a Comissão lançou a campanha “Nem tudo que viraliza é brincadeira”, destinada a conscientizar famílias, educadores e a própria Advocacia sobre os riscos de desafios e conteúdos virais na internet. A iniciativa tem caráter educativo e preventivo, com orientações sobre o uso seguro do ambiente digital.
“Educação digital é desenvolver discernimento: reconhecer manipulações, proteger informações e saber procurar ajuda”, afirma.

Para Coriolano, essa formação deve combinar conhecimento tecnológico, respeito às pessoas e proteção de direitos. No exercício da Advocacia, o uso das ferramentas também deve preservar o sigilo profissional e a independência do Advogado.
“A tecnologia deve servir às pessoas, e não o contrário”, ressalta.
No ambiente jurídico, um dos principais desafios é aproveitar a capacidade de processamento da IA sem confundir uma resposta convincente com uma resposta correta. Sistemas generativos podem apresentar informações falsas e referências inexistentes, o que torna a conferência profissional indispensável.
“Tenho trabalhado com a ideia do Advogado Centauro: o profissional que une experiência jurídica e sensibilidade humana à capacidade de processamento da tecnologia”, explica. Nesse modelo, a IA atua como apoio, enquanto a condução do trabalho e o julgamento profissional permanecem com o Advogado.
A reflexão também envolve a disposição para questionar as próprias certezas. Inspirado nas observações de Zygmunt Bauman sobre redes que podem reforçar opiniões já existentes, Coriolano propõe utilizar a tecnologia para examinar diferentes perspectivas, conferir fontes e identificar fragilidades nos argumentos, em vez de apenas confirmar convicções.
“A inteligência artificial deve ampliar nossa capacidade de pensar, não substituir nosso discernimento”, destaca.

No enfrentamento às fraudes digitais e às falsificações, Coriolano ressalta que o Brasil já dispõe de instrumentos jurídicos. A Lei 12.737/2012 tipificou a invasão de dispositivo informático, enquanto a Lei 14.155/2021 ampliou a resposta penal a condutas como a fraude eletrônica. A efetividade dessas normas, observa, depende também de investigação, perícia e capacitação permanente.
Outro ponto central é a preservação da prova digital. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a importância de procedimentos que assegurem a integridade dos dados extraídos de celulares e da documentação das etapas de obtenção dessas informações. Para Coriolano, esse cuidado protege as vítimas e o direito de defesa, permitindo que as evidências sejam examinadas e questionadas de maneira fundamentada.
Recursos como as credenciais de conteúdo do padrão C2PA podem auxiliar na verificação de registros sobre a origem e o histórico de arquivos. Essas informações ajudam a examinar a procedência do material, mas não certificam a veracidade dos fatos retratados.
“Precisamos evitar dois erros: aceitar uma falsificação como prova e descartar um registro autêntico apenas porque alguém o chamou de falso”, afirma.
Ao abordar a legislação, Coriolano destaca a importância de combinar normas, educação e capacidade institucional. “A lei é indispensável, mas não resolve sozinha”, observa.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor já estabelecem direitos e deveres aplicáveis a diferentes usos da tecnologia. O artigo 20 da LGPD assegura ao titular o direito de solicitar revisão de decisões tomadas unicamente com base no tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses. O debate legislativo também inclui o PL 2.338/2023, em discussão na Câmara dos Deputados, que trata de um marco mais amplo para a inteligência artificial.
Para o Advogado, lei e governança precisam caminhar juntas. Isso significa definir responsabilidades, testar sistemas, acompanhar resultados e manter mecanismos de correção, considerando os riscos e as características de cada aplicação. “A governança é o airbag jurídico da inovação”, sintetiza.
Já no Judiciário, a Resolução 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça estabelece diretrizes para o desenvolvimento e o uso responsável da inteligência artificial, com atenção à transparência, à supervisão humana e aos direitos fundamentais.
A OAB SP participou dos estudos que contribuíram para essa regulamentação. A norma também prevê instrumentos de acompanhamento pela OAB, como acesso a relatórios de auditoria e monitoramento, nos termos nela estabelecidos. Havendo notícia ou indícios de violação de direitos fundamentais, assegura acesso às avaliações de impacto algorítmico e a possibilidade de solicitar ao comitê competente a avaliação da necessidade de auditorias e outras medidas de controle.
Para Coriolano, a colaboração entre instituições e a capacitação contínua são fundamentais para transformar essas diretrizes em práticas consistentes. A supervisão humana deve permitir verificar, corrigir e questionar resultados, enquanto a modernização precisa contribuir para decisões fundamentadas e compreensíveis.
“Modernizar a Justiça é decidir melhor, não apenas mais rápido”, afirma.
A definição de responsabilidades também exige atenção. Segundo Coriolano, quando o uso de uma ferramenta provoca danos, a apuração deve identificar quem desenvolveu, forneceu, implementou e utilizou o sistema, considerando os deveres de cada participante, o regime jurídico aplicável e sua relação com o dano.
Na Advocacia, o artigo 32 do Estatuto prevê responsabilidade pelos atos praticados, no exercício profissional, com dolo ou culpa. O uso de IA não afasta esse regime, mas a simples utilização da ferramenta também não permite concluir, por si só, que houve culpa.
Nesse contexto, ele destaca a importância de documentar os cuidados adotados, proteger dados e manter mecanismos de prevenção e correção. A vítima precisa ter meios de buscar reparação, e a responsabilidade deve ser apurada com rigor.
“A expressão ‘foi a inteligência artificial’ não pode encerrar a investigação”, ressalta.
Para os próximos anos, Coriolano considera essenciais a educação digital, a formação permanente da Advocacia e o diálogo entre profissionais do Direito e especialistas em tecnologia. Essa preparação, defende, deve alcançar também quem atua individualmente, em pequenos escritórios ou no interior.
Em junho de 2026, o Conselho Federal da OAB lançou o Plano Nacional de Integração da Inteligência Artificial na Advocacia, estruturado em cinco eixos: governança, capacitação, modernização dos serviços da OAB, defesa das prerrogativas profissionais e inclusão tecnológica. A iniciativa busca ampliar o acesso ao conhecimento e às ferramentas, considerando as diferentes realidades da profissão.
Outra frente de atenção são os agentes de IA, sistemas aos quais os usuários podem delegar tarefas e interações com outros serviços. Essa possibilidade exige cuidado com as permissões concedidas, os dados acessados e a identificação de quem autorizou cada ação.
Para Coriolano, a questão deixa de ser apenas o que a máquina respondeu e passa a incluir o quej ela fez, com quais informações e sob qual autorização. A Advocacia deve estar preparada para utilizar essas ferramentas e para defender as pessoas afetadas por elas.
Ao relacionar inovação, educação e responsabilidade, o presidente da Comissão reafirma a importância de manter a proteção das pessoas no centro da transformação tecnológica.
“O cidadão não precisa entender de algoritmos para ter seus direitos respeitados”, finaliza.