A Justiça do Rio de Janeiro condenou Miguel Falabella por violação de direitos autorais na montagem de “A Escola do Escândalo”, levada aos palcos em 2011. Segundo reportagem de Rogério Gentile, da Folha de S.Paulo, a sentença concluiu que a adaptação usou como base a tradução de Alípio Franca Neto, publicada em 1997, sem autorização e sem o devido crédito ao tradutor.
O Cosme Velho amanheceu com 19 graus, céu limpo e um sol amarelo já batendo no muro da casa às 7h. Eu acordei, amarrei o robe de seda vinho, abri a janela da sala e deixei entrar aquela brisa de 18 km/h que faz a gente acreditar que tem disciplina. Na cozinha, coloquei água para ferver, moí café na hora e separei duas fatias do pão da Cobal, porque notícia de tribunal não se lê em jejum, meu amor.

O tradutor afirmou à Justiça que a versão de Falabella reproduziu características próprias de seu trabalho, como jogos de palavras, trocadilhos, construções sintáticas e nomes de personagens carregados de sentido. Para ele, o volume de semelhanças impediria que o caso fosse tratado como mera coincidência.
Eu estava passando manteiga no pão quando li a defesa: a peça original, escrita pelo irlandês Richard Brinsley Sheridan no século 18, é de domínio público, e Falabella sustentou que tradutores que trabalham a partir do mesmo texto podem chegar a resultados parecidos. Parecidos, minhas filhas, é uma bolsa preta e outra bolsa preta. Agora, coincidência com trocadilho, ordem de frase, nome inventivo e estilo de outro profissional já é uma família inteira de coincidências tomando café na mesma mesa.
Falabella também disse no processo que adaptou a obra ao contexto brasileiro, alterando acontecimentos e falas para aproximá-la do público. A Justiça, porém, não acolheu o argumento. A sentença cita laudo pericial que apontou que a tradução de Franca Neto serviu de base para a versão apresentada pelo ator e diretor.
A condenação prevê R$ 5 mil por danos morais e uma reparação por danos materiais que ainda será calculada a partir do faturamento da peça. A decisão entendeu que houve violação do chamado direito de paternidade da obra, pois uma parcela significativa do trabalho do tradutor teria sido utilizada sem menção a ele.

Eu despejei o café na xícara de porcelana azul e fiquei pensando como é curioso esse talento nacional para chamar de “inevitável” o que parece convenientemente igual. Quando a criação dá certo, o crédito vem voando para o camarim. Quando aparece o laudo, o vernacular vira inocente e a coincidência ganha matrícula na escola do escândalo.
Até lá, fica a lição que ninguém aprende por osmose: domínio público não transforma o trabalho de um tradutor vivo em buffet liberado. Uma coisa é encenar Sheridan; outra é levar o texto de outro brasileiro para o palco e deixar o nome dele no escuro.