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Kátia Flávia
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“Cena degradante”: Justiça proíbe Rico Melquiades de coagir funcionários por voto

Decisão urgente também veta vídeos políticos com trabalhadores, determina retratação e prevê multa de R$ 300 mil por infração em caso de descumprimento

Kátia Flávia

21/09/2026 15h15

Rico Melquiades publicou vídeo de retratação após a repercussão do caso

Rico Melquiades publicou vídeo de retratação após a repercussão do caso

A Justiça do Trabalho de Alagoas proibiu Rico Melquiades de praticar assédio eleitoral contra seus funcionários, questioná-los sobre preferências políticas e utilizar trabalhadores em conteúdos com conotação eleitoral. A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) e estabelece multa de R$ 300 mil por infração, a cada constatação e por trabalhador prejudicado, em caso de descumprimento.

Eu estava revisando os títulos da tarde, com as anotações das reuniões ainda abertas na mesa, quando li a expressão usada pelo juiz Cesar Zucatti Pritsch: “uma das cenas mais degradantes de coação trabalhista já submetidas a este juízo”. E pronto. Aí não tem deboche que dê conta.

A ação surgiu depois de um vídeo publicado por Rico no dia 12, no qual uma mulher que aparecia em sua casa dizia votar no PT e era confrontada pelo influenciador, que afirmou que a demitiria. Posteriormente, Rico publicou um vídeo de retratação, pediu desculpas e afirmou que as mulheres que aparecem na gravação são de sua família.

Na decisão, o magistrado apontou que exigir alinhamento político de uma pessoa empregada cria uma situação em que o trabalhador pode se sentir pressionado a esconder sua convicção para preservar a própria subsistência. O juiz também afirmou que o ambiente de trabalho havia sido transformado em um “tribunal inquisitório de exceção”.

Eu parei para reler esse trecho porque ele vai além de uma bronca judicial. A decisão coloca no centro da discussão a diferença entre produzir conteúdo para a internet e utilizar uma relação de trabalho em uma exposição de natureza político-eleitoral.

Rico e sua empresa terão de remover publicações que contenham exigência de alinhamento político ou ameaça de demissão. Também deverão comunicar por escrito aos trabalhadores que não haverá represálias relacionadas às suas convicções políticas e garantir o exercício do voto nos dois turnos, com organização das escalas sem descontos salariais.

A determinação ainda proíbe questionamentos sobre em quem os funcionários pretendem votar e o tratamento de dados sensíveis dos trabalhadores para fins de entretenimento, publicidade, engajamento ou monetização. Ao analisar o caso, o magistrado também mencionou a utilização de empregadas domésticas como “atrizes involuntárias” em conteúdos publicados nas redes sociais.

O MPT/AL pede ainda R$ 5 milhões por danos morais coletivos, valor que, em caso de eventual condenação, deverá ser destinado a fundos públicos ou projetos sociais. Esse pedido ainda não foi julgado. A ação segue em tramitação.

Ou seja, a decisão desta vez não trata de curtida, comentário ou briga de internet. Coloca regras concretas sobre o que pode acontecer dentro da relação de trabalho e estabelece uma multa que pode chegar a R$ 300 mil por infração, a cada constatação e por trabalhador prejudicado, caso as determinações sejam descumpridas.

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