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Kátia Flávia
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“Até Quando?”: Gabriel O Pensador vence candidato que usou música sem autorização e vai receber R$ 50 mil

Justiça do Rio condenou empresário que disputou a Prefeitura de Votuporanga após uso do nome e do hit do rapper em campanha eleitoral

Kátia Flávia

14/09/2026 14h15

Gabriel O Pensador receberá R$ 50 mil por danos morais após uso não autorizado de seu nome e da música “Até Quando?” em campanha eleitoral.

Gabriel O Pensador receberá R$ 50 mil por danos morais após uso não autorizado de seu nome e da música “Até Quando?” em campanha eleitoral.

Gabriel O Pensador receberá R$ 50 mil por danos morais após a Justiça do Rio reconhecer o uso não autorizado de seu nome e da música “Até Quando?” em uma campanha eleitoral. A decisão também garantiu indenização por danos materiais, cujo valor ainda será calculado.

Eu entrei no estacionamento do Downtown, na Barra, peguei a bolsa no banco de trás, conferi o notebook e subi para a reunião já com essa notícia na cabeça. Porque eleição tem jingle, santinho, promessa e aperto de mão. Agora, usar Gabriel O Pensador sem pedir licença é uma audácia que veio com nota fiscal de R$ 50 mil, meu amor.

Segundo a decisão, Dalbert Mega utilizou o nome do artista e a canção durante sua campanha à Prefeitura de Votuporanga, em São Paulo, em 2024. A obra ficou exposta por dez dias, período que será considerado na apuração dos danos materiais.

Eu parei diante do elevador e pensei na ironia. A música se chama “Até Quando?”, e a Justiça respondeu sem rodeio: até o momento em que alguém cobra. Tem campanha que parece tão apressada para ganhar voto que esquece que música tem autor, direito e consequência.

Dalbert disputou a prefeitura pelo PRD e ficou em segundo lugar, com 9.131 votos, atrás do prefeito reeleito Jorge Seba. A derrota nas urnas, porém, não encerrou a história: a utilização da obra virou uma questão judicial separada, agora decidida em favor de Gabriel.

Eu sentei na mesa da reunião, abri o caderno e deixei o celular virado para baixo, como quem tenta ser uma pessoa séria numa segunda-feira. Mas não resisti: há um certo requinte no fato de um candidato usar uma canção que questiona tanta coisa e terminar respondendo por isso perante a Justiça.

A indenização de R$ 50 mil corresponde aos danos morais reconhecidos na sentença. Já a quantia pelos danos materiais será definida numa etapa posterior, levando em conta os dez dias em que a música foi utilizada na propaganda.

Não havia, até a publicação da decisão, informação sobre uma manifestação pública de Dalbert Mega. Gabriel, por sua vez, ganhou uma resposta objetiva para uma apropriação que não autorizou: sua música não era trilha eleitoral disponível para quem chegasse primeiro com uma caixa de som.

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