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Kátia Flávia
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Arthur Aguiar é alvo de despejo em SP após calote de R$ 166 mil de aluguel

Locadora afirma que o ator deixou de pagar o pacote mensal de R$ 59 mil desde maio; liminar prevê saída em 15 dias, mas ainda depende de exigências judiciais para valer

Kátia Flávia

29/09/2026 9h25

Arthur Aguiar é alvo de ação de despejo por cobrança de aluguéis e encargos em São Paulo

Arthur Aguiar é alvo de ação de despejo por cobrança de aluguéis e encargos em São Paulo

Arthur Aguiar virou alvo de uma ação de despejo em São Paulo após uma locadora cobrar mais de R$ 166 mil por aluguéis e encargos supostamente atrasados. O processo, apresentado em 4 de setembro na 4ª Vara Cível de Pinheiros, envolve um apartamento no Edifício JFL125, na Avenida Rebouças.

Eu acabava de entrar na Livraria Bertrand, no Chiado, e percorrer a primeira estante de romances quando dei de cara com a cifra: R$ 59.340 por mês. Meu amor, não é uma prestação, é uma pequena convenção de condomínio com endereço fixo. Segundo a ação, esse era o valor do pacote contratado por Arthur, incluindo aluguel, condomínio, IPTU, internet, luz, água, lavanderia de enxoval e café da manhã.

O contrato teria sido firmado em maio de 2025 e seguiria até novembro de 2027. A locadora sustenta que os pagamentos deixaram de ser feitos em maio deste ano e que, além do aluguel de agosto, uma tentativa de acordo também não foi cumprida.

Pelos documentos citados no processo, houve proposta de desconto e parcelamento, com entrada de R$ 35 mil. A empresa afirma que o valor não foi depositado. Eu fechei o livro que tinha acabado de tirar da prateleira e pensei que negociação com prazo é igual ao último capítulo de novela: quando ninguém cumpre a parte combinada, o drama só cresce.

O juiz Diego Ferreira Mendes concedeu uma liminar de despejo e determinou que Arthur deixe o imóvel voluntariamente em 15 dias. Caso isso não ocorra, a ordem prevê retirada forçada. A decisão, porém, ainda não começou a valer porque a locadora precisa cumprir exigências do Judiciário, incluindo o recolhimento de custas e a apresentação de caução.

A medida também permite que o ator evite o despejo se quitar integralmente o débito dentro do prazo previsto. A cobrança judicial não representa uma conclusão definitiva sobre a dívida, e as alegações da locadora ainda podem ser contestadas pela defesa.

Enquanto caminhava entre as mesas de lançamentos, eu só conseguia pensar no café da manhã incluído no pacote. R$ 59 mil mensais, com pão, café e uma ação de despejo de brinde: esse cardápio imobiliário de Pinheiros vem com juros, multa de 10% por atraso e uma ressaca financeira digna de temporada inteira.

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