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Kátia Flávia
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Ana Paula Valadão é inocentada pelo TJ após associar Aids a homossexualidade

Tribunal de Justiça do Distrito Federal aceitou recurso da pastora e reverteu decisão de 1ª instância.

Kátia Flávia

06/02/2025 14h30

Tribunal de Justiça do Distrito Federal aceitou recurso da pastora e reverteu decisão de 1ª instância.

Gente, estou aqui no meu quiosque favorito de Ipanema, quando uma das fofoqueiras da Asa Sul me manda um babado que me deixou de queixo caído.

Parece que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) aceitou o recurso de Ana Paula Valadão e modificou a decisão de primeira instância onde havia condenado a pastora e cantora gospel a pagar uma indenização de R$ 25 mil por danos morais coletivos devido a um discurso feito por ela contra homossexuais e pessoas com o vírus HIV.

A autora da ação, Aliança Nacional LGBTI+, ressaltou que vai recorrer da sentença ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) “para que os direitos fundamentais violados pelo discurso de ódio sejam garantidos à população LGBTI+ brasileira”.

Os coordenadores da área jurídica da entidade Amanda Souto Baliza, Gabriel Dil e Marcel Jeronymo declararam que “veem essa decisão com preocupação”, mas que “confiam no Poder Judiciário”.

No ano de 2019, a pastora Ana Paula Valadão enfatizou que ser gay “não é normal” durante uma transmissão do congresso “Na Terra como no Céu” pela rede Super de Televisão.

“Deus criou o homem e a mulher e é assim que nós cremos”, disse a pastora. “Taí a Aids para mostrar que a união sexual entre dois homens causa uma enfermidade que leva à morte, contamina as mulheres, enfim… Não é o ideal de Deus.”

Em primeira instância, o juiz de direito Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, notou que houve “dano moral coletivo” com a fala da pastora e cantora gospel.

“Foi revivida para toda uma parcela da população a injusta e superada pecha da culpa pelo surgimento e propagação de uma doença terrível, situação que macula interesses coletivos fundamentais”, disse o magistrado na sentença, proferida em abril do ano passado.

Em seguida, Ana Paula entrou com recurso no TJ-DF alegando ter feito a declaração em um evento religioso e que não fez menção à morte física, mas “apenas à morte espiritual”.

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