Uma decisão judicial colocou Amado Batista no centro de uma história dolorosa. O cantor foi condenado a pagar R$ 453.880 por danos morais aos pais de uma criança de três anos que morreu afogada em uma piscina de sua fazenda, em Goiás, em 2022. O valor deverá ser dividido igualmente entre o casal.
Eu saí da reunião da tarde com aquela sensação de ter ouvido muitas palavras e poucas decisões quando recebi os detalhes do processo. Parei antes de entrar no carro, porque essa não é pauta para brincadeira nem veneno. É uma tragédia familiar que terminou na Justiça e agora pode seguir para uma nova batalha nos tribunais.

Os pais do menino trabalhavam como caseiros na propriedade e moravam no local com os dois filhos. Segundo relataram no processo, teriam solicitado ao gerente a instalação de grades de proteção ao redor da piscina, pois as crianças não sabiam nadar. O gerente e Amado Batista negaram que esse pedido tenha sido feito, e a sentença apontou que não foram apresentadas provas materiais da solicitação.
No dia da tragédia, a mãe trabalhava como cozinheira durante um evento realizado na fazenda, enquanto o pai verificava um cano quebrado no curral, a pedido do gerente. O menino acompanhava a mãe, mas ficou sozinho durante os poucos minutos em que ela foi ao banheiro. Nesse intervalo, caiu na piscina.
A criança chegou a ser levada a um hospital em Terezópolis de Goiás, mas não resistiu. A família questionou por que o menino não foi encaminhado diretamente para Goiânia e alegou que a escolha poderia ter sido uma tentativa de evitar publicidade negativa para o cantor. O juiz, entretanto, afirmou que não encontrou provas dessa acusação e considerou a proximidade da unidade médica utilizada no socorro.
Ao analisar a responsabilidade pelo acidente, o magistrado entendeu que o empregador deveria oferecer condições adequadas e seguras à família que vivia dentro da propriedade. “O réu criou simultaneamente o risco, piscina sem proteção, e a condição de exposição a esse risco, pais sem suporte para vigiar os filhos enquanto trabalhavam”, afirmou o juiz Leonardo de Camargos Martins.
Além da indenização, Amado Batista deverá pagar uma pensão mensal aos pais a partir da data em que o menino completaria 14 anos. O cálculo considera 70% do salário mínimo e a parcela de responsabilidade atribuída ao empregador. O pagamento poderá se estender até a expectativa de vida que a criança teria, segundo dados do IBGE.

A defesa do cantor declarou profundo respeito pela dor da família, mas ressaltou que a própria sentença reconheceu culpa concorrente dos pais por falha na vigilância. Também alegou que não houve comprovação do pedido de instalação das grades e afirmou ter ocorrido cerceamento de defesa, pois uma perícia sobre as condições de segurança da fazenda teria sido negada.
Os advogados já anunciaram que recorrerão da condenação. Segundo a defesa, Amado Batista discorda da atribuição de omissão ou negligência e confia que a sentença será revista pelas instâncias superiores.