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Gregório Duvivier terá de indenizar Luciano Hang por publicação no Twitter

Em sua defesa, Duvivier argumentou que a publicação é a reprodução de um “meme” e que o apelido de “véio da Havan” é reproduzido pelo próprio empresário

Redação Jornal de Brasília

28/06/2022 19h05

Foto|Reprodução

A 19.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o ator e comediante Gregório Duvivier a indenizar o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, em R$ 25 mil. A condenação se deve a uma publicação no Twitter do humorista em 10 de maio de 2019, quando divulgou uma foto sua com a legenda “to tisti alguém mata o véio da havan”.

Embora o processo ainda não tenha transitado em julgado (quando se exaurem todos os prazos de recurso), a postagem foi excluída. Diante da repercussão nas redes sociais, dois dias depois da publicação o humorista veiculou na mesma rede social que “já que tudo tem que ser explicado mil vezes. Não, eu não quero que ninguém mate o ‘velho da Havan’. Estava apenas reproduzindo um meme. Quero que todos tenham vida longa, até o velho da Havan, que nem é tão velho assim”.

O acórdão manteve uma decisão assinada pela juíza Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi, da 3.ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, que condenou Duvivier a indenizar o empresário. A magistrada entendeu que o uso do verbo “matar” fez com que a publicação de Duvivier assumisse um tom de incitação à violência, o que seria potencializado pelo número de seguidores que possui. Um dos argumentos usados pelo advogado de Hang é o de que esse alcance teria exposto o empresário a uma onda de ataques nas redes sociais.

Em sua defesa, Duvivier argumentou que a publicação é a reprodução de um “meme” e que o apelido de “véio da Havan” é reproduzido pelo próprio empresário, que passou a usá-lo para referir-se a si mesmo em tom de brincadeira. Outro ponto levantado pelos advogados do humorista é o de que, antes da indenização, Hang já havia ingressado com uma ação penal contra Duvivier por causa dos mesmos fatos. Contudo, a queixa-crime foi rejeitada pelo 4.º Juizado Especial Criminal do Leblon, que entendeu que não houve nenhum tipo de delito na publicação do ator. O empresário chegou a recorrer ao tribunal, mas não obteve êxito.

Na ação cível, Duvivier recorreu da decisão que o condenou a indenizar Hang em R$ 25mil. Segundo o voto da desembargadora Valéria Dacheux, relatora do caso, “tanto o autor como o réu, são pessoas públicas, possuindo milhões de seguidores em suas redes sociais, sendo certo que suas postagens possuem longo alcance, devendo existir prudência até no momento de se fazer uma brincadeira”. O voto, acompanhado pelos pares, entendeu que o dano moral provocado a Hang é inquestionável e manteve o valor fixado em primeiro grau.

Inicialmente, Hang pediu uma indenização de R$ 100 mil. Segundo seu advogado, Murilo Vasquim, “meu cliente é um defensor contumaz da liberdade de manifestação e de opinião, mas a liberdade de manifestação e de opinião possui limites. Não posso proferir discurso incitando a violência ou discurso de ódio. Não posso solicitar a morte de alguém ou o assasinato de alguma pessoa. Nesse sentido foi a decisão do TJRJ”. Ao Estadão, ele afirma que ainda avaliará a interposição de recurso.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE GREGÓRIO DUVIVIER

A reportagem fez contato com a defesa de Duvivier, mas não teve retorno até a conclusão desta reportagem. O espaço está aberto para manifestação.

Estadão Conteúdo

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