A Justiça autorizou a realização do show do cantor sertanejo Eduardo Costa em Lambari D’Oeste, em Mato Grosso, após a juíza Luciana Sittinieri Leon, da Vara Única da Comarca de Rio Branco, revogar a liminar que suspendia a contratação. A decisão foi tomada na sexta-feira (9), e a apresentação está prevista para 31 de outubro, durante a 20ª edição da Lambari Fest.
O contrato prevê o pagamento de R$ 620 mil com recursos públicos. A contratação havia sido suspensa após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que apontou possível sobrepreço no acordo firmado com a empresa Ecxpetaculo Produções Ltda. Segundo o órgão, o cachê seria até 37,78% superior a valores pagos por outros municípios por apresentações do artista.
Após a suspensão, a prefeitura pediu a reconsideração da decisão e apresentou documentos contábeis, notas fiscais e contratos de outras administrações públicas. De acordo com a defesa do município, os valores estavam dentro dos praticados no mercado para eventos de porte semelhante em estados como Minas Gerais, Goiás, Paraná e Bahia, em 2025 e 2026. A administração também argumentou que o contrato inclui despesas com transporte, hospedagem, alimentação e estrutura técnica para uma equipe de mais de 30 profissionais.
Ao analisar a documentação, a magistrada considerou que os novos elementos afastaram a justificativa inicial de sobrepreço. A decisão também mencionou o risco de prejuízos ao patrimônio público e à economia local caso o evento fosse impedido, destacando a importância da festa para o calendário turístico municipal. Conforme o Censo de 2022 do IBGE, Lambari D’Oeste tem 4.790 habitantes.