A Vivo (Telefônica Brasil S.A) foi condenada pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília, ao pagamento de danos morais a uma cliente que tive cancelados todos os serviços contratados com a empresa de forma indevida.
De acordo com a autora da ação, no dia 2 de agosto de 2019, ela ligou para a operadora a fim de cancelar dois serviços adicionais que foram inseridos, por equívoco, na sua fatura. Três dias depois, os serviços contratados de telefonia fixa, TV a cabo e internet banda larga pararam de funcionar. A mulher afirmou ter reclamado imediatamente, por telefone, pedindo a reativação dos serviços, mas sem sucesso.
A empresa alegou que jamais realizaria o cancelamento dos serviços de forma imotivada, pois não tem a menor intenção de que a parte autora deixe de ser sua cliente. Afirmou que o cancelamento ocorreu a pedido da usuária que entrou em contato, no dia 4 do mesmo mês, e solicitou o cancelamento integral dos serviços, sob alegação de estar insatisfeita.
Após analisar as provas juntadas aos autos, a juíza concluiu que, de fato, a ré cancelou todos os serviços contratados pela usuária sem justificativa ou aviso prévio, o que acarretou prejuízos imateriais à autora em razão da indisponibilidade dos serviços essenciais.
Assim, configurado o ato ilícito, a magistrada condenou a Vivo a pagar a autora o dano moral de R$ 2 mil. Cabe recurso da sentença.
Com informações do TJDFT