Menu
Brasília

Polícia Rodoviária apreende mais de 3 mil mercadorias por contrabando e descaminho

Arquivo Geral

07/05/2019 8h27

Atualizada 08/05/2019 7h25

Divulgação/PRF

A Polícia Rodoviária Federal(PRF) apreendeu uma carga com mais de 3 mil itens, avaliada em aproximadamente R$ 50 mil reais, na tarde desta segunda-feira (6), em Cristalina (GO), cidade localizada a aproximadamente 130 Km do Distrito Federal. Segundo a Corporação, a suspeita é que os itens sejam produtos de contrabando e descaminho.

Entre os itens encontrados estão cigarros eletrônicos – proibidos de importação no Brasil desde 2009 – , cachimbos do tipo narguilé, essências e insumos para estes exemplares além de relógios conhecidos como ‘smartwatch’.

A abordagem foi realizada na BR-050. Os responsáveis pela carga estavam em um Logan e se apresentaram aos policiais como proprietários de um restaurante árabe no DF, entretanto, não apresentaram nenhuma Nota Fiscal referente aos produtos. Durante inspeção a PRF verificou que a mercadoria tinha origem do Paraguai.

Divulgação/PRF

A dupla foi encaminhada para a Receita Federal, em Brasília, bem como a mercadoria por conta das evidências de contrabando e descaminho.

Entenda a diferença entre contrabando e descaminho

A lei 13.008/14 separou o contrabando e o descaminho em dois tipos penais.

O crime de descaminho está relacionado ao não pagamento de tributos ou direitos aduaneiros devidos. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos.

O contrabando implica na importação ou exportação de mercadorias proibidas no Brasil. Nestes casos, a pena prevista é de dois a cinco anos.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado