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Brasília

Obrigações não cessam com a pandemia, diz especialista em direito familiar

A especialista em direito familiar, Patrícia Dreyer indica que o período de pandemia representa um desafio para a área

Olavo David Neto

16/06/2020 18h35

O isolamento social necessário no combate à covid-19 gerou algumas celeumas no âmbito familiar. Para casais separados, decidir com quem a cria vai ficar durante o período de pandemia pode virar uma tarefa árdua. Juliana Oliveira e o marido optaram pela separação. O problema é que o novo coronavírus já se espalhava pelo Distrito Federal, fato que dificultou a discussão. Ela, funcionária de uma padaria no Guará I, batalhou para alugar um imóvel que abrigasse a si e à filha.

Conseguiu, mas com quem ficaria a criança? O acordo, celebrado verbalmente entre o casal parental, prevê que a pequena vá à casa do pai durante a manhã, período de serviço de Juliana, para que a irmã mais velha se encarregue dos cuidados. “Então acaba que eles não se separaram literalmente e estou segura sobre como ela está”, comemora.

O revezamento não é o indicado pelas recomendações de saúde, mas é saída encontrada para um imbróglio familiar. Especialista em direito familiar, Patrícia Dreyer indica que o período de pandemia representa um desafio para a área. “Não há previsão legal para esse momento. É preciso rever com urgência”, aponta a advogada. Para ela, vale o interesse da criança. “Tem de se pensar na saúde dos filhos, tanto a física quanto a mental”, aponta.

Além da questão de saúde pública, o isolamento social trouxe celeumas no âmbito familiar – e até criminal. Casos de violência doméstica superam 100% de crescimento, de acordo com Dreyer, e leva a casos de alienação parental – quando um dos genitores difama ou impede aproximação do outro. “Esse é um problema, mas também há quem priorize o contato em detrimento da saúde. É outro erro”, vaticina a jurista.

Para a advogada Anna Carolina Barros Regatieri, a situação foi resolvida no início da crise do novo coronavírus. “Eu e o pai do meu filho havíamos suspendido as visitas durante a pandemia. Como ele mora no interior baiano, deixei que eles passassem esse tempo juntos”, afirma Regatieri, cujo filho e ex-marido foram contaminados pela covid-19. Para Dreyer, essa é a saída ideal para os desencontros gerados pelo Sars-Cov-2. “Tudo se conversa, sempre há a possibilidade de acordo entre os pais. Se não, as partes devem recorrer à Justiça”, orienta.

Pensões em voga

Com o fechamento das atividades não essenciais, boa parte da população sofreu com redução da renda mensal, fato que implica, também, prejuízos nas obrigações alimentícias devidas por pais que não convivem com os filhos. Patrícia aponta que não há redução automática dos valores devidos, e que qualquer baque financeiro deve ser levado a juízo para que um novo acordo seja celebrado. “Em caso de interrupção no pagamento sem autorização judicial, as sanções serão aplicadas normalmente”, diz, acrescentando que eventuais quedas nos benefícios podem ser compensadas quando da normalização do cenário no DF.

Pais com profissões que combatem diretamente a pandemia não têm tratamento especial, segundo a jurista. Caso um profissional de saúde, por exemplo, detenha a guarda dos filhos, as crianças ficarão sob a proteção do outro genitor, já que o simples desempenho profissional eleva o risco de contaminação pelo convívio. É o caso de uma cliente de Patrícia, que, sem revelar o nome, indicou que uma agente teve de deixar o filho com o ex-companheiro e, por consequência, é legalmente obrigada a pagar pensão alimentícia durante o período em que a cria estiver com o pai. “As obrigações não mudam, mesmo se tudo for feito para dar proteção aos filhos”, finaliza Patrícia

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