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Brasília

Ibaneis Rocha envia PLC do REFIS 2020 com proposta histórica de desconto

Como divulgado pelo JBr, este é o REFIS mais ambicioso dos último 20 anos, e segundo a própria equipe econômica do governo, é considerado “agressivo”

Aline Rocha

06/04/2020 15h16

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, encaminhou nesta segunda-feira (6), para a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o Projeto de Lei Complementar (PLC) que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (REFIS-DF 2020).

O REFIS é medida que auxilia contribuintes inadimplentes com suas obrigações fiscais ou de outra natureza consigam, de forma facilitada, regularizar sua situação junto ao Distrito Federal, principalmente em época de crise econômica, abrangendo pequenos, médios e grandes empresários. 

Como anteriormente divulgado pelo Jornal de Brasília, este é o REFIS mais ambicioso dos último 20 anos, e segundo a própria equipe econômica do governo, é considerado “agressivo”. Por essa razão, algumas entidades tem o receio de que o projeto possa sofrer alguns embates na Justiça. A proposta é de que, além do desconto no juros, seja aplicado até 50% na dívida principal. 

Ainda assim, o REFIS tem grandes chances de passar na CLDF, já que alguns parlamentares possuem empresas e os que não possuem, podem ser pressionados por entidades. 

Segundo o art. 4º do projeto, o REFIS 2020 consiste na “adoção de medidas que objetivam incentivar a regularização de débitos tributários de competência do Distrito Federal”, mediante: 

  1. “Redução do principal atualizado nas seguintes proporções
    1. 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002
    2. 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1º de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008
    3. 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012
  2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
    1. 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas
    2. 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas
    3. 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas 
    4. 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas
    5. 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas 
    6. 55% do seu valor, par pagamento em 49 a 60 parcelas 
    7. 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.”

O PLC deve entrar nos olhos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) mas a equipe econômica prevê que o projeto elaborado não deve ser impedido pelo Judiciário local. 

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