O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, publicou, na noite desta quarta-feira (8), em uma edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), determinação que suspende as ações de reabertura, determinadas no Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020, em Ceilândia, no Sol Nascente e no Por do Sol.
De acordo com o texto, ficam suspensos, por prazo indeterminado, academias, shoppings, parques e comércios na região, que é a mais afetada pela Covid-19 no Distrito Federal.
Também devem permanecer fechados salões de beleza, estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lojas de conveniências e afins.
Cultos e missas, já autorizados há cerca de um mês na cidade, também voltam a estar proibidos.
O Decreto permite que apenas supermercados, padarias, lojas de materiais de construção, petshops, lotéricas, lavanderias e agências bancárias continuem funcionando.
154 óbitos
Ceilândia é a cidade mais afetada pelo coronavírus no Distrito Federal. De acordo com a última atualização da Secretaria de Saúde, são 8.197 casos e 154 mortes na região.