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Brasília

GDF regulamenta gratuidade de transporte público a profissionais da saúde durante a pandemia

Ao ser publicada no Diário Oficial, na quinta-feira (18), a nova portaria da secretaria de mobilidade sobre a lei do Veras, garante gratuidade aos profissionais de saúde

Marcus Eduardo Pereira

17/06/2020 19h44

Foto: Vítor Mendonça/Jornal de Brasília

A portaria nº 98, que garante aos profissionais da área de Saúde do Distrito Federal, a gratuidade junto ao Sistema de Transporte Público Coletivo do DF (STPC/DF), durante a pandemia do novo coronavírus, será regulamentada através de publicação no Diário Oficial desta quinta-feira (18).

A lei beneficiará profissionais conforme a definição estabelecida em Portaria nº 639, de 31 de março deste ano, do Ministério da Saúde. Na época, os estados brasileiros começavam a fechar estabelecimentos e entrar em isolamento social. 

Segundo a portaria assinada pelo então ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, as categorias consideradas essenciais para a saúde e que se beneficiarão com a gratuidade no DF, são: serviço social; biologia; biomedicina; educação física; enfermagem; farmácia; fisioterapia e terapia ocupacional; fonoaudiologia; medicina; medicina veterinária; nutrição; odontologia; psicologia; e técnicos em radiologia.

Para utilizar do benefício, o profissional de saúde deverá apresentar um documento de identificação profissional e também um cartão de identificação de acesso gratuito, disponibilizado pelo GDF. O cartão deve ser feito nos seguintes postos do BRB Mobilidade:

  • Galeria dos Estados
  • Rodoviária do Plano Piloto – Mezanino
  • Rodoviária Central de Brazlândia
  • Rodoviária do Gama
  • Rodoviária de Planaltina
  • Estação de BRT de Santa Maria
  • Sobradinho Ginásio de Esportes
  • Rodoviária de Taguatinga

No local, o profissional deverá apresentar:
I – documento de identificação oficial, com foto e número de CPF;
II – comprovante de exercício da profissão; e
III – endereço de correspondência eletrônica.

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