A portaria nº 98, que garante aos profissionais da área de Saúde do Distrito Federal, a gratuidade junto ao Sistema de Transporte Público Coletivo do DF (STPC/DF), durante a pandemia do novo coronavírus, será regulamentada através de publicação no Diário Oficial desta quinta-feira (18).
A lei beneficiará profissionais conforme a definição estabelecida em Portaria nº 639, de 31 de março deste ano, do Ministério da Saúde. Na época, os estados brasileiros começavam a fechar estabelecimentos e entrar em isolamento social.
Segundo a portaria assinada pelo então ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, as categorias consideradas essenciais para a saúde e que se beneficiarão com a gratuidade no DF, são: serviço social; biologia; biomedicina; educação física; enfermagem; farmácia; fisioterapia e terapia ocupacional; fonoaudiologia; medicina; medicina veterinária; nutrição; odontologia; psicologia; e técnicos em radiologia.
Para utilizar do benefício, o profissional de saúde deverá apresentar um documento de identificação profissional e também um cartão de identificação de acesso gratuito, disponibilizado pelo GDF. O cartão deve ser feito nos seguintes postos do BRB Mobilidade:
- Galeria dos Estados
- Rodoviária do Plano Piloto – Mezanino
- Rodoviária Central de Brazlândia
- Rodoviária do Gama
- Rodoviária de Planaltina
- Estação de BRT de Santa Maria
- Sobradinho Ginásio de Esportes
- Rodoviária de Taguatinga
No local, o profissional deverá apresentar:
I – documento de identificação oficial, com foto e número de CPF;
II – comprovante de exercício da profissão; e
III – endereço de correspondência eletrônica.