Menu
Brasília

Empresa de telefonia é condenada a indenizar consumidor por cobrança indevida

Narra o autor que foi cobrado pela ré por duas linhas telefônicas que não contratou

Redação Jornal de Brasília

31/10/2019 16h45

Foto: Rayra Paiva Franco/CEDOC/Jornal de Brasília.

Da Redação
[email protected]

Nesta quinta-feira (31) o juiz substituto do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a Claro a indenizar um consumidor pela cobrança de linhas telefônicas não contratadas. Segundo o Tribunal de Justiça do DF a empresa terá ainda que ressarcir o autor pelos valores pagos de forma indevida.

Narra o autor que foi cobrado pela ré por duas linhas telefônicas que não contratou. De acordo com faturas juntadas aos autos, as cobranças ocorriam desde outubro de 2017. Ao todo, o requerente pagou a empresa a quantia de R$ 821,33 pelas cobranças feitas de forma indevida.

Em sua defesa, a Claro anexou aos autos um contrato referente às linhas. Este, no entanto, foi assinado em abril de 2019, quase dois anos depois do início da cobrança das faturas.

Ao decidir, o magistrado afirmou que se trata de um “verdadeiro vício na prestação de serviços, justificando a imediata desvinculação do nome da autora com as linhas telefônicas contratadas de forma fraudulenta”.  No entendimento do julgador, embora não tenha havido a negativação do nome do autor, os fatos ultrapassam o mero aborrecimento e demonstram violação ao direto de personalidade, uma vez que “houve descuido da empresa ré em realizar contratação sem averiguar a veracidade dos dados fornecidos, descumprindo seu dever de segurança e facilitando a ação de terceiros fraudadores”.

Dessa forma, o magistrado condenou a empresa a pagar R$ 2.000,00 ao autor a título de danos morais. A ré terá ainda que restituir a quantia de R$ 821,33, além dos eventuais valores cobrados em excesso após o ajuizamento desta ação até a sentença.

Com informações da Agência Brasília. 

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado