O Hospital Santa Lúcia foi condenado a indenizar vítimas de um golpe praticado em nome da instituição, aplicado com informações privilegiadas dos pacientes.
Em 26 de dezembro de 2015, um dos autores do processo foi levado à emergência do hospital, ocasião em que foi diagnosticado com tumor no cérebro e internado. Em seguida, seu filho – o outro autor – recebeu telefonema de suposto médico oncologista do hospital, solicitando o depósito de quantias referentes à aquisição de medicamentos e ao exame Pet Scan.
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Diante das informações prestadas no telefonema, o filho realizou o pagamento da quantia solicitada por meio de transferências bancárias. Porém, mais tarde, tomou-se conhecimento de que os autores teriam sido vítimas de um golpe.
O hospital apresentou defesa, mas o juiz entendeu que apesar das teses sustentadas a responsabilidade recai sobre a unidade de saúde. Ele considerou ainda que o golpe foi praticado em nome do hospital e utilizando-se de informações privilegiadas da instituição, devendo o réu suportar o prejuízo causado às vítimas. Além disso, destacou que uma terceira pessoa teve acesso ao prontuário da vítima, gerando incerteza quanto à segurança das informações fornecidas e agregando sofrimento desnecessário, o que atinge a integridade moral do usuário.
Assim, condenou o hospital ao pagamento do valor de R$ 21.365,00, a título de danos materiais, além de R$ 10 mil por danos morais, a serem divididos em igual proporção para cada autor.
Cabe recurso da sentença, do 2 Juizado Especial Cível.
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília/TJDFT