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Brasília

Vigilância Sanitária do Distrito Federal atinge número recorde de interdições feitas em clínicas de estética

Nos últimos 3 anos, o número aumentou em 594%

Redação Jornal de Brasília

16/09/2026 17h43

brasília (df), 05/07/2025 pacientes realizam cirurgias e exames no hospital universitário de brasília (hub) como parte do "dia e", um mutirão de atendimentos a pacientes do sistema Único de saúde (sus). participam do trabalho coletivo, de forma si

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por Davi Silveira

A morte da professora Lidiane Gomes de Souza Alves, após tomar uma injeção para queda capilar, em um salão de beleza em Ceilândia (DF), evidenciou os riscos de procedimentos estéticos em ambientes não regularizados. Desde o início deste ano, a Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal – DIVISA fechou 125 estabelecimentos, entre eles salões de beleza e clínicas de estética. Segundo a entidade, esse é o maior número de interdições já feitas no DF.

Em 2024, a Vigilância Sanitária fiscalizou 443 clínicas e interditou apenas 18 delas. Portanto, em três anos, houve um aumento de 594% nos números de interdições feitas. Em 2026, até o momento, a Ouvidoria recebeu 149 manifestações relacionadas ao tema. As regiões com maior número de ocorrências são Taguatinga, Guará, Águas Claras, região central e Ceilândia. E, apesar dos 125 bloqueios físicos, somente oito por cento desses estabelecimentos seguem sem funcionar. Os outros 92 por cento pagaram a taxa de desinterdição e voltaram ao funcionamento.

Segundo a diretora da Vigilância Sanitária do DF, Márcia Olivé, qualquer procedimento que envolva a perfuração da barreira da pele, precisa ser realizado em clínicas classificadas como de risco alto. “A Vigilância Sanitária também adverte que os salões de beleza, classificados como estabelecimentos de risco médio, só podem exercer atividades de embelezamento básico, como tintura de cabelo, corte, manicure, pedicure, entre outras. Eles não podem realizar procedimentos estéticos invasivos. Procedimentos invasivos são aqueles que penetram a barreira da pele, como agulhamento, aplicações, botox, preenchimento e aplicações de enzimas.”, explicou Márcia.

Melissa Brum, biomédica especialista em estética avançada, explicou como o cliente pode reconhecer um produto irregular: “Esse produto deve conter o lote, verificação, registro da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e ele deve estar regularizado diante da vigilância sanitária. Pode ser pesquisado diretamente no site da vigilância sanitária, mas o profissional tem a obrigação de mostrar lote, etiqueta, produto, marca e está tudo dentro do prontuário do paciente.”, instruiu a especialista.

Segundo ela, salões de beleza são para realização de tratamentos de beleza apenas, como unha, cabelo e depilação. Procedimentos estéticos que sejam “invasivos” não devem ser realizados em centros de beleza. Melissa reforça ainda a função do cliente nesse processo, para ela, é fundamental que o consumidor desse tipo de serviço se atente à devida habilitação dos profissionais e à higiene do salão.

O advogado Diego Rodrigo afirma que, pelo Código de Defesa do Consumidor, a responsabilização por danos em procedimentos estéticos pode alcançar tanto o profissional quanto a clínica. “O fornecedor de serviços responde pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço”, explica. Segundo ele, além de indenizações, irregularidades podem gerar consequências administrativas e até criminais, dependendo do caso.

Serviço:

Irregularidades podem ser denunciadas, inclusive de forma anônima, à Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, pelo telefone 162 ou pela plataforma Participa DF. As denúncias contribuem para o direcionamento das ações de fiscalização da Vigilância Sanitária e podem resultar em inspeções e na adoção das medidas sanitárias cabíveis para a proteção da saúde da população.

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