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Brasília

Vigilância Sanitária autua estabelecimentos que ofereciam exames irregulares para detecção de covid-19

A fiscalização encontrou uma academia que oferecia a testagem de forma gratuita como incentivo a procura por novas matrículas

Redação Jornal de Brasília

09/07/2020 18h24

Durante essa semana a Vigilância Sanitária atuou estabelecimento que oferecia testes rápidos irregulares para Covid-19. Os fiscais encontraram uma van que fazia teste rápido para o vírus em Águas Claras sem autorização e estrutura para receber um possível paciente. 

O dono da van e a clínica a qual ela fazia parte foram autuados e um processo administrativo foi aberto. 

Além disso, a fiscalização encontrou uma academia que oferecia a testagem de forma gratuita como incentivo a procura por novas matrículas.

Uma vez instaurado o processo e a partir da avaliação da equipe técnica, a multa que será aplicada pode variar entre R$ 2 mil a R$ 70 mil. Já no caso da academia, não houve autuação, por não haver flagrante de realização de teste. Porém havia um espaço, inadequado conforme avaliação dos fiscais, onde seriam feitos os exames.

Os responsáveis pela academia foram orientados quanto a proibição em se fazer esse exame fora dos padrões, locais e normas previstas pelos órgãos sanitários.

Licença

A Vigilância Sanitária destaca que o laboratório deve possuir licença sanitária e, ainda que os testes sejam feitos em clínicas e hospitais, estes só podem realizar os exames se tiverem vínculo com laboratórios clínicos. É preciso estar devidamente licenciado no Distrito Federal e seguir todos os protocolos de medida de prevenção da Covid-19.

Não sendo em laboratórios, as únicas formas previstas na legislação do DF são em atendimento domiciliar e sistemas drive-thru, com a devida autorização do órgão competente, no caso a Vigilância Sanitária. As diretrizes, protocolos e orientações são estabelecidas pela vigilância local e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),

A gerente de Fiscalização, Márcia Olivé, explica que para realizar qualquer tipo de teste que identifique o novo coronavírus Sars-CoV-2 é necessária capacidade técnica e respeito às normas. Não está previsto em lei que laboratórios clínicos realizem testes em estabelecimentos comerciais. A vigilância alerta ao setor regulado que esses tipos de testes não podem ser contratados para realização dentro dos estabelecimentos, pois necessitam de estrutura adequada, projeto básico e arquitetura aprovado e devidamente licenciado.

“Tem que se adotar as 40 medidas previstas na Nota Técnica da Vigilância Sanitária para realizar os testes rápidos para diagnóstico da Covid-19. Os locais atualmente autorizados para fazê-los precisam seguir protocolos que asseguram a segurança do trabalhador e paciente”, explica a gerente.

A unidade deve ter equipe técnica capacitada, utilizar dispositivos técnicos regularizados na Anvisa, garantir o registro e rastreabilidade dos resultados, bem como delimitar fluxo de pessoal e áreas de atendimento, espera e pagamento diferentes para os usuários que buscam os serviços de teste rápido.

Com informações da Agência Brasília 

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