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Brasília

Venda proibida de armas de brinquedo é desrespeitada e menores usam réplicas no crime

Arquivo Geral

14/01/2013 9h40

Luís Augusto Gomes

luisaugusto@jornaldebrasilia.com.br


As armas de brinquedo,  facilmente encontradas em feiras e outros comércios, muitas vezes são utilizadas por menores infratores na prática de crimes. Com aparência de uma arma normal e ao custo de R$ 60 ou menos,  qualquer pessoa pode comprar um simulacro de pistola, que causa pânico na pessoa que ouve a célebre frase: “É um assalto”. 

 

Como mostrou com exclusividade o Jornal de Brasília na edição de ontem, cada vez mais crianças e adolescentes se envolvem  na criminalidade. Para se ter uma ideia, mais de seis mil procedimentos apuratórios de atos infracionais foram abertos em 2012, com 910 menores apreendidos.  Muitas armas usadas por eles são compradas de forma facilitada e muitas são de brinquedo. 

 

Na Feira dos Importados, os simulacros, bem semelhantes aos originais, podem ser comprados sem qualquer dificuldade. A venda é um flagrante desrespeito ao artigo 26 da Lei  10.826 de 22, de dezembro de 2003, que proíbe a venda de armas de brinquedo.   

 

Semana passada, dois garotos de 11 e 14 anos foram apreendidos, em flagrante,  durante um assalto a um ônibus do transporte público. A arma utilizada por eles  foi uma pistola de brinquedo. Um passageiro percebeu, e os menores foram apreendidos.

 

Comunicado


Procurado pela reportagem, Damião Soares, presidente da Cooperativa de Consumo, Comércio da Feira dos Importados, informou que todos os 2.098 mil feirantes sabem que não podem vender arma de brinquedo, mas existem  alguns que não têm noção da realidade  de Brasília e do País, onde muitos assaltos são praticados com réplicas de armas.

 

Segundo Soares, existe fiscalização para evitar a comercialização e a administração da feira  não sabia da venda. No entanto, quem vende pode responder a processo criminal. O presidente da feira garante que vai se reunir hoje com a diretoria e entregar um comunicado a todos os feirantes, lembrando a proibição. “Os que vendem não expõem”, diz.

 

Fabricação vedada por lei


A Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que trata do sistema nacional de armas, em seu artigo 26  determina que são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. O parágrafo único diz:  Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

 

Para o delegado Amado Pereira, chefe da Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA II), em Taguatinga, a lei veda a venda, mas faltam regulamentação e fiscalização administrativa, por isso existe o comércio. Apesar da proibição, ele diz que  não há crime na venda, mas  é um ilícito administrativo. O que pode ocorrer  com o comerciante   é o fechamento do estabelecimento, multa e cancelamento do alvará de funcionamento. 

 

De acordo com Amado, o grande risco é que,  muitas vezes, essas armas de brinquedo vendidas irregularmente vão parar nas mãos de autores de crimes maiores e menores. Elas são apreendidas, principalmente, em crime de roubo. O delegado explica que existem simulacros muito parecidos com arma de fogo e a vítima não vai perguntar se é de brinquedo ou verdade. “A vítima se sente ameaçada, coagida, se submete à ação do autor e entrega o bem exigido por ele”, afirma.  

 

Ponto de vista

 

A psicóloga Lívia Borges explica que as situações  que levam adolescentes a se envolver com atos infracionais são aspectos variados. Eles podem abranger condições biológicas, socioeconômicas, culturais e familiares, associadas à influência grupal, desigualdades sociais, busca de prazer e diversão e uso de drogas. Além disso, abrangem  autoafirmação, falta de políticas públicas, de valores, de bons exemplos, de vínculos afetivos, de perspectivas futuras e de limites que estruturam a personalidade e que auxiliam na contenção da impulsividade e inconsequência próprias da adolescência. A desestruturação familiar pode estar presente tanto nas famílias de baixa renda, quanto nas de classe média e nos mais abastados. E as instituições para  jovens infratores estão  longe do aceitável quando se fala em recuperação.

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