Os benefícios do programa Nota Legal foram ampliados e a partir de agora, os créditos podem ser usados para abater impostos vencidos, desde que os contribuintes não estejam inscritos na dívida ativa. A mudança veio com decreto da Secretaria de Economia do Distrito Federal publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quinta-feira (26/5).
De acordo com a Secretaria, a pessoa física ou jurídica que receber os créditos pode usar para abater valor de débitos em vencimento, ou já vencidos, decorrentes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Além disso, os candidatos ainda podem recebê-los por meio de depósito em conta-corrente ou poupança mantidas em instituição financeira do Sistema Financeiro Nacional de titularidade do detentor dos créditos.
No site do Nota Legal, é possível consultar informações sobre situação cadastral e sorteios relacionados ao programa.