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Brasília

Uso dos créditos do Nota Legal é ampliado

Secretaria de Economia do DF mudou as regras e agora permite que os créditos sejam usados para abater impostos vencidos

Redação Jornal de Brasília

26/05/2022 9h31

Foto: Agência Brasília

Os benefícios do programa Nota Legal foram ampliados e a partir de agora, os créditos podem ser usados para abater impostos vencidos, desde que os contribuintes não estejam inscritos na dívida ativa. A mudança veio com decreto da Secretaria de Economia do Distrito Federal publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quinta-feira (26/5).

De acordo com a Secretaria, a pessoa física ou jurídica que receber os créditos pode usar para abater valor de débitos em vencimento, ou já vencidos, decorrentes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Além disso, os candidatos ainda podem recebê-los por meio de depósito em conta-corrente ou poupança mantidas em instituição financeira do Sistema Financeiro Nacional de titularidade do detentor dos créditos.

No site do Nota Legal, é possível consultar informações sobre situação cadastral e sorteios relacionados ao programa.

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