Menu
Brasília

Urgente: Privatização da CEB é suspensa após ação sindical

A Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, acatou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas – STIU/DF, em ação que questiona a necessidade da realização de um estudo prévio a respeito dos impactos socioeconômicos da privatização nas relações trabalhistas da empresa

Marcus Eduardo Pereira

24/02/2021 20h48

A Justiça do Trabalho determinou na noite desta quarta-feira (24), a suspensão das etapas finais do leilão e de assinatura do contrato de compra e venda das ações da CEB, o que seria a privatização da empresa estatal.

A Juíza do Trabalho Patrícia Germano Pacífico, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, acatou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas – STIU/DF, representado pela Advocacia Garcez, em uma ação civil pública que questiona a necessidade da realização de um estudo prévio a respeito dos impactos socioeconômicos da privatização nas relações trabalhistas da empresa.

Assim, a magistrada determinou que a CEB apresente estudos de impacto sócio-laboral, inclusive com indicação de aproveitamento dos empregados públicos da CEB Distribuição por órgãos e empresas estatais do Distrito Federal. Além da estatal do DF, a juíza também exigiu os estudos do e o BNDES.

A decisão ainda obriga a concessionária a disponibilizar, em até 60 dias, uma série de documentos que demonstram uma análise precedente minuciosa e acurada dos efeitos da privatização sobre as relações de trabalho vigentes, e que interferem diretamente nas condições de vida de toda uma coletividade de empregados.

“Ante o exposto, entendo presentes os requisitos do art. 300 do CPC, razão pela qual DEFIRO, em ordem precária, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, a fim de determinar que as reclamadas suspendam as etapas finais de liquidação do leilão e de assinatura do contrato de compra e venda das ações da CEB -Distribuição S.A até que seja apresentado estudo circunstanciado a respeito dos impactos socioeconômicos na seara trabalhista em relação aos contratos de trabalho em vigência e aos direitos adquiridos, onde constem as alternativas para a mitigação de danos e garantias de proteção aos direitos dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 500.000,00, no caso de descumprimento, a partir da comprovação de ciência da presente decisão”, concluiu a magistrada.

De acordo com os advogados Ramon Koelle e Elisa Oliveira, que representam a entidade sindical, “esta vitória é um importante passo para impedir as sucessivas ilegalidades que foram praticadas pela CEB ao longo de todo o processo açodado de exclusão dos trabalhadores não só do processo de privatização da CEB Distribuição, mas também da própria administração da Companhia, sendo esta mais uma das irregularidades que temos apontado ao longo do processo.”

Segundo Maximiliano Garcez, Coordenador Geral da Advocacia Garcez, “a suspensão da privatização pela Justiça do Trabalho é fundamental para que a CEB compreenda que trabalhadores não podem ser tratados como peças descartáveis e merecem tratamento digno.”

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado