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Brasília

Urgente: Ibaneis decreta que estabelecimentos funcionem até às 20h

A medida decretada pelo chefe do Poder Executivo é decorrente do aumento do número de casos da Covid-19, na capital federal

Redação Jornal de Brasília

26/02/2021 14h52

Reabertura de bares e restaurantes durante pandemia de coronavírus. Foto: Vítor Mendonça/Jornal de Brasília

João Paulo de Brito
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O Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, decretou nesta sexta-feira (26) que o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais vai acontecer entre às 5h e às 20h. As deteminações passam a valer, a partir da próxima segunda-feira (1º).

A medida decretada pelo chefe do Poder Executivo é decorrente do aumento do número de casos da Covid-19, na capital federal. Além disso, o governador decretou a proibição da venda de bebibas alcoólicas após este horário.

Serviços de entrega, drive thru e take out podem funcionar até mais tarde.

Confira a lista de estabelecimentos que não terão o horário de funcionamento alterado:

I – supermercados;
II – hortifrutigranjeiros;
III – minimercados;
IV – mercearias;
V – postos de combustíveis;
VI – comércio de produtos farmacêuticos;
VII – clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
VIII – clinicas veterinárias;
IX – comércio atacadista;
X – lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
XI – funerárias e serviços relacionados;
XII – igrejas, templos e demais locais religiosos;
XIII – lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para
a venda de produtos;
XIV – escolas, universidades e faculdades da rede de ensino privada

Fiscalização

Por fim, o decreto nº 40.939 determina que a fiscalização do cumprimento da normas ficará a cargo dos seguintes órgãos e instituições:

I – Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL;
II – Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA;
III – Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB;
IV – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;
V – Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;
VI – Polícia Civil do DF – PCDF
VII – Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON-DF;
VIII – Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF;
IX – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal –
X – Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento
XI – Departamento de Estradas de Rodagens do Distrito Federal – DER

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