Uma doação feita à Igreja Universal do Reino de Deus foi anulada pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que manteve a decisão sobre a devolução da quantia de R$ 101 mil doada por um casal de fiéis.
Conforme o processo, o casal decidiu fazer doação do valor em dinheiro à igreja, depois terem ganhado na loteria. No entanto, embora se tratasse de uma quantia alta, as partes não fizeram uma escritura pública a fim de cumprir a formalidade exigida nesses casos. Posteriormente, a mulher resolveu recorrer ao Judiciário para reaver o valor doado.
No recurso, a igreja sustenta que, em razão do comportamento contraditório, o pedido de não deve ser acolhido pela Justiça. Também menciona que “a forma escrita acarretar-lhe-ia ônus excessivo e despropositado ante a extrema dificuldade em identificar e vincular a origem das diversas ofertas recebidas diariamente e de exigir dos doadores a forma escrita”.
Ao julgar o recurso, os desembargadores explicaram que apesar do comportamento contraditório da mulher, a inobservância da formalidade por ocasião de doação de quantia alta é causa de nulidade absoluta do ato praticado, conforme o Código Civil Brasileiro.
Portanto, “a forma escrita (escritura pública ou instrumento particular), legalmente exigida para a doação, é da substância do ato que, sem ela, carece de validade, sendo considerado absolutamente nulo (CCB 541, caput, c/c 104, III, 107 e 166, IV), salvo quando tiver por objeto bem móvel e de pequeno valor […]”, destacou o Desembargador Relator.
A decisão da Turma Cível foi unânime.
Em nota ao Jornal de Brasília, a igreja afirma que vai recorrer novamente à decisão, desta vez ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e que, como um Estado laico, o Poder Judiciário não deve interferir na relação de um fiel com sua igreja. Segundo a instituição, a Universal faz seus pedidos de oferta exercendo ‘seu direito de culto e liturgia’.
Veja na íntegra:
“A Igreja Universal do Reino de Deus reitera que, em um país laico, como o Brasil, não é possível qualquer tipo de intervenção do Estado – incluindo do Poder Judiciário — na relação de um fiel com sua Igreja. E que recorrerá da decisão, com a certeza de que a Justiça será restabelecida.
A própria Constituição Federal, e o Código Civil, têm normas claras que garantem a liberdade de pedir doações, bem como de fazê-las. Do contrário, nenhuma igreja ou instituição assistencialista, que depende de doações voluntárias, poderia existir, se a lei não a protegesse de supostos “doadores arrependidos”.
É com essa segurança, de acordo com a lei, que a Universal faz seus pedidos de oferta, exercendo seu direito de culto e liturgia. Ou seja, dízimos e todas as doações recebidas pela Universal seguem orientações bíblicas e legais, e são sempre totalmente voluntários e espontâneos.
Solicitamos que estes esclarecimentos sejam incluídos na íntegra na matéria.”