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Brasília

Último acusado de cárcere privado no Sudoeste é detido

Arquivo Geral

05/03/2013 14h02

Rener Lopes

rener.lopes@jornaldebrasilia.com.br

 

O último acusado de invadir de uma empresa no Sudoeste, no mês de outubro do ano passado, foi detido nesta sexta-feira (01).

 

D.R.M.P., de 21 anos, foi preso enquanto esperava a sua esposa em uma parada de ônibus, por volta das 19h, em Valparaíso/GO, na Região Metropolitana do Distrito Federal.

 

De acordo com o delegado Fernando César, da Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos (DRF), o acusado teria recebido a ligação em um telefone público no momento em que os donos da empresa chegavam com R$ 5 mil em um malote e era alvo de investigação desde a prisão dos outros dois comparsas.

 

O delegado também ressaltou que a maneira como o crime foi planejado e aconteceu é considerada surpreendente: “O caso aconteceu com muita audácia, pois o prédio estava com um movimento grande, é um local perto de residências e era horário de almoço”, afirmou.

 

Outros dois suspeitos, que já estão presos, teriam iniciado então o cárcere privado às vítimas da empresa.  Após prender os funcionários que estavam no local, os suspeitos levaram celulares, joias e R$ 2,3 mil em especie, saindo pela porta da frente do local.

 

“Ele deixou de usar o telefone celular para que a Polícia não rastreasse as ligações. Com as imagens das câmeras de segurança da redondeza, conseguimos identificá-los e prendê-los”, explicou Fernando.

 

Segundo a polícia, D. não possui antecedentes criminais e era considerado foragido desde o mês de outubro. No entanto, D. ainda estava trabalhando no local normalmente. Depois de sua prisão, ele foi demitido pela empresa. “Todos eles [exceto o detido na sexta-feira] haviam saído da cadeia e receberam chances para voltar ao mercado. Mas não souberam aproveitar e estão nas grades novamente”, ressaltou o delegado.

 

Em depoimento, D. disse que estava desempregado e apenas queria obter renda. “Agora quero cumprir a pena e quero voltar a trabalhar”, contou.

 

D. será indiciado por roubo triplamente circunstanciado, com o uso de restrição de liberdade, concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Se condenado, pode pegar de 5 anos e 4 meses até 15 anos de prisão.

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