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Brasília

Uber é condenada por não entregar cesta de Dia dos Namorados no DF

De acordo com o colegiado, a falha na prestação de serviço “causa insegurança no consumidor e gera quebra de confiança depositada pelo usuário no aplicativo”

Evellyn Luchetta

11/07/2022 20h32

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou a Uber do Brasil Tecnologia a indenizar em R$ 2 mil, um consumidor por não entregar uma cesta de Dia dos Namorados no destino final. O colegiado observou que, no caso, a falha na prestação do serviço, além de gerar insegurança, ultrapassa o mero aborrecimento.

Segundo o processo, o autor contratou o serviço da Uber para que fosse entregue uma cesta de café da manhã para a namorada. Conforme o autor, a encomenda não foi entregue no endereço informado.

Em 1ª instância, a empresa foi condenada a indenizar o autor pelos danos materiais e morais. No recurso, a Uber argumenta que não pode ser responsabilizada, visto que faz a intermediação entre usuários e motoristas. A empresa defendeu ainda que, após contato do usuário, orientou a motorista sobre os meios para efetuar a devolução da cesta. Para a Uber, houve culpa do consumidor ou do motorista.

Ao analisar o recurso, a Turma explicou que a Uber faz parte da cadeia de consumo como fornecedora de serviço de transporte de pessoas e bens e que deve ser responsabilizada. O colegiado observou que, “depreende-se das provas dos autos que o produto foi extraviado pela motorista”.

No caso, segundo a Turma, deve ser reconhecida a falha na prestação do serviço, uma vez que a ré “não prestou um bom atendimento ao consumidor quando a cesta de café da manhã não chegou ao destino final”. “E, especialmente, quando não envidou todos os esforços necessários para solucionar o problema causado pela motorista, pois, o autor comprovou que procurou a plataforma para solucionar o problema e essa nada fez. No caso, de acordo com o colegiado, “uma mensagem encaminhada à motorista para que disponibilizasse seu número de telefone não é o bastante para excluir a culpa da plataforma ré”, registrou.

De acordo com o colegiado, a falha na prestação de serviço “causa insegurança no consumidor e gera quebra de confiança depositada pelo usuário no aplicativo”. Assim, a Turma manteve a sentença que condenou a ré a pagar a quantia a título de indenização por danos morais. A Uber terá ainda que restituir o valor de R$ 307,98, correspondente a cesta.

A decisão foi unânime.

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