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Brasília

Uber é condenada a indenizar passageira assediada durante corrida

A vítima solicitou uma corrida para sair de casa e ir até o trabalho. Após iniciar a viagem, o motorista começou a assediá-la

Evellyn Luchetta

19/05/2022 18h52

Foto: Reprodução

A Uber do Brasil Tecnologia foi condenada a indenizar uma passageira que sofreu abusos, ameaças e uma tentativa de estupro de um motorista credenciado durante uma corrida. O valor foi estipulado em R$ 5 mil. A condenação foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que destacou que houve lesão à personalidade da passageira e que a empresa foi responsável pelo dano moral indiretamente.

A vítima solicitou uma corrida para sair de casa e ir até o trabalho. Após iniciar a viagem, o motorista começou a assediá-la e ainda tentou um estupro e proferiu ameaças. Ele chegou a mostrar uma arma para ela.

Ao chegar próximo ao local de destino, ela conta que o motorista voltou a ameaçá-la e disse que só permitiria o desembarque se ela o beijasse. Felizmente, a vítima conseguiu abrir a porta do carro e fugir, procurou a polícia logo após. Ela procurou a justiça para ser indenizada pelo seu abalo psicológico.

Em sua defesa, a Uber alega que não pode ser responsabilizada pela situação vivenciada pela passageira. A empresa afirma que, ao saber do caso, bloqueou a conta do motorista agressor, estabeleceu um mecanismo para impedir o contato entre ele e a passageira e restituiu o valor da corrida. Para a Uber, não há dano a ser indenizado.

Em primeira instância, a Juíza do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia explicou que a Uber responde pelos danos gerados aos clientes por atos praticados pelos motoristas cadastrados durante a viagem contratada pelo aplicativo. No caso, segundo a magistrada, ficou comprovado o prejuízo sofrido pela autora.

“A parte requerida deve assumir o ônus decorrente da falha, pois permitiu em sua plataforma um profissional com desvio de conduta e, mesmo contatada pela autora, nada fez para reparar o intenso sofrimento psicológico ao qual foi submetida pela conduta do motorista indicado pela ré por meio de seu aplicativo”, registrou. A Juíza concluiu ainda que a empresa “não agiu amparada pelo exercício regular de um direito” e a condenou a pagar a indenização por danos morais.

A passageira recorreu pedindo o aumento no valor. Ao analisar o recurso, a Turma destacou que “a lesão à personalidade da autora existiu” e que “o valor arbitrado pelo juiz de origem encontra-se dentro do proporcional e razoável”. Além disso, o segundo o colegiado, “a empresa ré ocasionou o dano moral de forma indireta”. Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Uber ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais a autora.

A decisão foi unânime.

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