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Brasília

Turma nega habeas corpus a Michele Tocci, conhecido como <i>barão do ecstasy</i>

Arquivo Geral

27/03/2009 0h00

A 2ª Turma Criminal do TJDFT negou pela segunda vez pedido de habeas corpus a Michele Tocci, sildenafil conhecido como “barão do ecstasy”, preso desde setembro de 2008 e condenado pela 2ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais de Brasília a seis anos de prisão por tráfico de drogas, crime tipificado na Lei 11.343/2006.


A defesa de Michele Tocci alega no HC a desnecessidade da custódia cautelar e insurge-se quanto ao tempo de prisão já suportado pelo réu. Alega que não há elementos hábeis à condenação de Michele Tocci e por esse motivo pugna por sua liberdade até o julgamento do recurso de apelação contra a sentença condenatória. Quanto ao fato de Michele possuir dupla nacionalidade e à possibilidade de fuga, a defesa afirma no pedido que o réu não se opõe à retenção de seu passaporte.


De acordo com o relator do HC, “a jurisprudência do TJDFT e das Cortes Superiores entendem que o réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em liberdade, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar padecer de ilegalidade”.


A decisão que decretou a prisão preventiva de Michele Tocci baseou-se na gravidade do crime de tráfico, na quantidade de drogas apreendidas à época da prisão, no potencial ofensivo da substância apreendida, conhecida como skunk (maconha potencializada em laboratório), na possibilidade de fuga do réu diante da dupla nacionalidade e na necessidade de garantia da ordem pública, decorrente da existência de outro processo em curso, no qual o acusado responde por tráfico internacional.


Segundo os desembargadores da 2ª Turma Criminal os motivos que fundamentaram a custódia cautelar permanecem e não se detecta nenhuma ilegalidade na sentença que indeferiu o direito de o réu recorrer em liberdade.


Michele Tocci já tinha tido outro pedido de liberdade negado pelo Tribunal, o que segundo o relator operou a coisa julgada sobre a questão. De acordo com o desembargador, a decisão que denegou o HC só pode ser revista agora pelas Cortes Superiores.

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