Uma decisão liminar do desembargador Alexandre Nery, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, suspendeu, nesta quarta (17), o bloqueio das contas do Sindicato dos Rodoviários. Na última quinta (11), a Justiça tomou a decisão para garantir o pagamento da multa de R$ 300 mil por desobedecer determinação de manter 70% da frota funcionando nos horários de pico durante a greve, que teve duração de três dias e prejudicou cerca de 1 milhão de pessoas que dependem do transporte público no DF. Na ocasião, funcionários das cinco principais empresas que atuam na capital aderiram à paralisação.
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O processo de dissídio coletivo de greve foi ajuizado pelas empresas de transporte contra o sindicato da categoria. No entanto, para o magistrado, a decisão de suspender o curso do processo e os todos os atos processuais não isenta a culpa do Sindicato dos Rodoviários.