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Brasília

TRT determina que greve dos metroviários acabe nesta quinta-feira (18)

A partir de agora, se os servidores permanecerem insistindo na greve, o movimento será ilegal. Salários de grevistas não serão descontados

Aline Rocha

16/07/2019 17h33

Aline Rocha
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Nesta terça-feira (16) o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) afirmou que a greve dos metroviários do Distrito Federal não é abusiva mas, de acordo com a 1ª Seção Especializada da Corte, os servidores devem voltar ao trabalho normal a partir de 00h desta quinta-feira (18). A definição de que a paralisação não era abusiva permaneceu até o julgamento nesta tarde.

A partir de agora, se os servidores permanecerem insistindo na greve, o movimento será ilegal. Ficou decidido, também, que não deverá ser efetuado o desconto nos salários daqueles funcionários que aderiram à paralisação. A Companhia do Metropolitano (Metrô-DF) e o Sindicato dos Metroviários do DF (Sindmetrô) ainda não se manifestaram sobre a determinação

Na noite dessa segunda (15) os servidores rejeitaram a proposta apresentada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) durante uma assembleia em frente à Estação Águas Claras. 285 servidores votaram por permanecer de greve. O sindicato aguardava o julgamento do dissídio coletivo para que os próximos passos fossem tomados.

A brecha para privatização na nova proposta é o ponto mais reprovado pelos metroviários. Segundo o sindicato da categoria, os servidores temem perder os benefícios que já são menores se comparados a outros funcionários, como salários e vale-alimentação/refeição menores.

O GDF oferecia aumento de 6% no valor do auxílio alimentação/refeição e no ressarcimento do plano de saúde. A proposta anterior oferecia 4,67% para os dois itens. A proposta previa, também, incorporação da carga horária de seis horas ao contrato de trabalho dos pilotos dos trens.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendia que os grevistas deveriam ter os dias ausentes no trabalho descontados. No entanto, o GDF e o Metrô-DF propuseram abono de 20% e 80% como compensação diária destes dias de inatividade.

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