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Brasília

Trocar de nome é mais fácil do que se imagina

Arquivo Geral

13/07/2010 8h09

Danielle Baeza
daniele.baeza@jornaldebrasilia.com.br

 

Vergonha do nome diferente? Esse tipo de situação pode ter um fim. Constrangimentos causados por nomes estranhos servem como justificativa para dar entrada em um pedido oficial na Justiça solicitando mudança de nome. Após uma avaliação Jurídica, sendo comprovada a situação do cidadão e havendo uma real necessidade, a troca é efetivada sem maiores problemas.

O pedido de mudança do primeiro nome só pode ser feito na Justiça. E pode ser negado. Tudo dependerá dos motivos apresentados para se chegar a tal solicitação. É avaliado se o nome, de alguma forma, prejudica a vida da pessoa. 

 

O processo aparenta ser mais simples quando se trata apenas de uma correção de erros de grafia, como troca ou falta de uma letra. É preciso comprovar que a mudança no nome não servirá para esquivar-se de alguma pendência. Os documentos requeridos para a comprovação são: certidão negativa da Justiça Federal, da Justiça estadual, dos juizados especiais, do cartório e do distribuidor de protestos.

 

Retificação

Para estes casos, a ação cabível é a de Retificação de Registro Civil, onde o procedimento é regulado na Lei de Registro Público (6.015/73). Procedente o pedido, é enviado pelo juiz um mandado de declaração ao cartório de Registro Civil onde foi lavrada a certidão de nascimento do requerente. Outras correções também podem ser feitas. Erro de grafia, inclusão ou exclusão de sobrenome, falha no Registro de Nascimento ou casamento, são casos que possuem reparo por vias ordinárias.

 

Leia mais na edição desta terça-feira (13) do Jornal de Brasília.

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