A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) denegou nesta quinta-feira (7), o habeas corpus impetrado por Constantino de Oliveira, o Nenê Constantino, sócio fundador das Linhas Aéreas Gol, visando revogar a prisão preventiva que lhe foi decretada pelo Tribunal do Júri de Brasília, onde responde a processo como suposto mandante da tentativa de homicídio do ex-genro Eduardo Queiroz Alves, em 5 de junho de 2008. Por maioria de votos, os desembargadores entenderam que a prisão preventiva ainda é necessária para garantir a instrução criminal e a ordem pública.
Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público do Distrito Federal, Constantino de Oliveira teria contratado o pistoleiro José Humberto de Oliveira, por intermédio de Antonio Andrade de Oliveira, para matar o ex-genro, com o qual estaria em conflito por razões patrimoniais. O pistoleiro, segundo a acusação, efetuou seis disparos contra o ex-genro de Constantino, quando este saía, à noite, da sede da Viação Planalto, em Brasília, onde é sócio, mas nenhum dos disparos o atingiu.
Uma das principais testemunhas de acusação, João Marques dos Santos, que afirma que foi Nenê Constantino quem mandou matar o ex-genro, sofreu, um atentado no início do ano, recebendo seis disparos de arma de fogo na porta de sua residência em Águas Lindas (GO). Segundo o Ministério Público do DF, os disparos foram efetuados por um indivíduo identificado como Nogueira, a mando de Nenê Constantino, o maior interessado na eliminação da testemunha de acusação.
Por causa desse atentado à testemunha, o Tribunal do Júri de Brasília decretou a prisão preventiva de Nenê Constantino, sendo esta convertida em prisão domiciliar, por causa da idade avançada do réu (79 anos) aliada à circunstância de se encontrar enfermo.
A Defesa alega que não mais subsiste razão para a continuidade da prisão preventiva de Constantino de Oliveira porque já foi encerrada a primeira fase de instrução criminal do processo, a testemunha que sofreu o atentado já prestou depoimento e encontra-se sob proteção policial. Assinala que não existe prova de que tenha sido Constantino o mandante do atentado contra a testemunha. Alega, ainda, que Constantino é primário, é portador de bons antecedentes, possui residência fixa, exerce atividade lícita e não representa nenhum perigo à sociedade. Por isso, pede que seja revogada a prisão preventiva para que Constantino responda ao processo em liberdade.